دسترسی نامحدود
برای کاربرانی که ثبت نام کرده اند
برای ارتباط با ما می توانید از طریق شماره موبایل زیر از طریق تماس و پیامک با ما در ارتباط باشید
در صورت عدم پاسخ گویی از طریق پیامک با پشتیبان در ارتباط باشید
برای کاربرانی که ثبت نام کرده اند
درصورت عدم همخوانی توضیحات با کتاب
از ساعت 7 صبح تا 10 شب
ویرایش: 10
نویسندگان: Victor Eduardo Rios Gonçalves
سری:
ISBN (شابک) : 9788553618910
ناشر: Saraiva Educação
سال نشر: 2020
تعداد صفحات: 1475
زبان: Portuguese
فرمت فایل : PDF (درصورت درخواست کاربر به PDF، EPUB یا AZW3 تبدیل می شود)
حجم فایل: 12 مگابایت
در صورت تبدیل فایل کتاب Direito Penal Esquematizado - Parte Especial به فرمت های PDF، EPUB، AZW3، MOBI و یا DJVU می توانید به پشتیبان اطلاع دهید تا فایل مورد نظر را تبدیل نمایند.
توجه داشته باشید کتاب حقوق جزا مشروح - بخش ویژه نسخه زبان اصلی می باشد و کتاب ترجمه شده به فارسی نمی باشد. وبسایت اینترنشنال لایبرری ارائه دهنده کتاب های زبان اصلی می باشد و هیچ گونه کتاب ترجمه شده یا نوشته شده به فارسی را ارائه نمی دهد.
Histórico da Obra Agradecimentos Metodologia Esquematizado Nota do autor à 10ª edição I INTRODUÇÃO ■ I.1. ESPÉCIES DE NORMAS PENAIS ■ I.1.1. Normas penais incriminadoras ■ I.1.2. Normas penais permissivas ■ I.1.3. Normas penais explicativas (ou complementares) ■ I.2. DIVISÃO DOS TIPOS PENAIS DE ACORDO COM O BEM JURÍDICO ATINGIDO ■ I.3. TEMAS NECESSARIaMENTE ABORDADOS NO ESTUDO DOS DELITOS EM ESPÉCIE ■ I.3.1. A conduta e suas classificações ■ I.3.2. Objetividade jurídica e suas classificações ■ I.3.3. Sujeito ativo e suas classificações ■ I.3.4. Sujeito passivo ■ I.3.5. Objeto material ■ I.3.6. Consumação e classificações ■ I.3.7. Tentativa ■ I.3.8. Crimes dolosos, culposos e preterdolosos ■ I.3.9. Outras classificações TÍTULO I 1. DOS CRIMES CONTRA A PESSOA Capítulo I 1.1. Dos crimes contra a vida ■ 1.1.1. Homicídio ■ 1.1.1.1. Homicídio doloso ■ 1.1.1.1.1. Homicídio simples ■ 1.1.1.1.1.1. Conceito ■ 1.1.1.1.1.2. Objetividade jurídica ■ 1.1.1.1.1.3. Meios de execução ■ 1.1.1.1.1.4. Sujeito ativo ■ 1.1.1.1.1.5. Sujeito passivo ■ 1.1.1.1.1.6. Consumação ■ 1.1.1.1.1.7. Tentativa ■ 1.1.1.1.1.8. Desistência voluntária ■ 1.1.1.1.1.9. Arrependimento eficaz ■ 1.1.1.1.1.10. Elemento subjetivo ■ 1.1.1.1.1.11. Classificação doutrinária ■ 1.1.1.1.1.12. Ação penal e competência ■ 1.1.1.1.2. Homicídio privilegiado ■ 1.1.1.1.3. Homicídio qualificado ■ 1.1.1.1.3.1. Qualificadoras quanto aos motivos ■ 1.1.1.1.3.2. Qualificadoras quanto ao meio de execução ■ 1.1.1.1.3.3. Qualificadoras quanto ao modo de execução ■ 1.1.1.1.3.7. Questões diversas quanto ao homicídio qualificado ■ 1.1.1.1.4. Causas de aumento de pena relacionadas à idade da vítima ■ 1.1.1.2. Homicídio culposo ■ 1.1.1.2.1. Sujeito ativo ■ 1.1.1.2.2. Sujeito passivo ■ 1.1.1.2.3. Consumação e tentativa ■ 1.1.1.2.4. Causas de aumento de pena ■ 1.1.1.2.5. Perdão judicial ■ 1.1.1.2.6. Ação penal ■ 1.1.1.2.7. Homicídio culposo no código de trânsito brasileiro ■ 1.1.2. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação ■ 1.1.2.1. Introdução ■ 1.1.2.2. Objetividade jurídica ■ 1.1.2.3. Tipo objetivo ■ 1.1.2.4. Sujeito ativo ■ 1.1.2.5. Sujeito passivo ■ 1.1.2.6. Consumação, tentativa e figuras qualificadas ■ 1.1.2.7. Elemento subjetivo ■ 1.1.2.8. Classificação doutrinária ■ 1.1.2.9. Causas de aumento de pena ■ 1.1.2.10. Ação penal ■ 1.1.3. Infanticídio ■ 1.1.3.1. Objetividade jurídica ■ 1.1.3.2. Estado puerperal ■ 1.1.3.3. Elemento temporal ■ 1.1.3.4. Meios de execução ■ 1.1.3.5. Sujeito ativo ■ 1.1.3.6. Sujeito passivo ■ 1.1.3.7. Consumação ■ 1.1.3.8. Tentativa ■ 1.1.3.9. Elemento subjetivo ■ 1.1.3.10. Classificação doutrinária ■ 1.1.3.11. Ação penal ■ 1.1.4. Aborto ■ 1.1.4.1. Aborto criminoso ■ 1.1.4.1.1. Autoaborto ■ 1.1.4.1.1.1. Sujeito ativo ■ 1.1.4.1.1.2. Sujeito passivo ■ 1.1.4.1.2. Consentimento para o aborto ■ 1.1.4.1.2.1. Sujeito ativo ■ 1.1.4.1.2.2. Sujeito passivo ■ 1.1.4.1.3. Provocação de aborto com o consentimento da gestante ■ 1.1.4.1.3.1. Sujeito ativo ■ 1.1.4.1.3.2. Sujeito passivo ■ 1.1.4.1.4. Provocação de aborto sem o consentimento da gestante ■ 1.1.4.1.4.1. Sujeito ativo ■ 1.1.4.1.4.2. Sujeito passivo ■ 1.1.4.1.5. Temas comuns a todas as modalidades de aborto ■ 1.1.4.1.5.1. Objetividade jurídica ■ 1.1.4.1.5.2. Consumação ■ 1.1.4.1.5.3. Tentativa ■ 1.1.4.1.5.4. Meios de execução ■ 1.1.4.1.5.5. Elemento subjetivo ■ 1.1.4.1.5.6. Aborto de gêmeos ■ 1.1.4.1.5.7. Ação penal ■ 1.1.4.1.5.8. Penas restritivas de direitos ■ 1.1.4.1.5.9. Classificação doutrinária ■ 1.1.4.1.6. Causas de aumento de pena ■ 1.1.4.1.7. Aborto legal ■ 1.1.4.1.7.1. Aborto necessário ou terapêutico ■ 1.1.4.1.7.2. Aborto sentimental ou humanitário ■ 1.1.4.1.7.3. Aborto em caso de anencefalia ■ 1.1.4.1.7.4. Aborto eugenésico ■ 1.1.4.1.7.5. Aborto consentido no primeiro trimestre da gestação ■ 1.1.5. Questões Capítulo II ■ 1.2. DAS LESÕES CORPORAIS ■ 1.2.1. Lesões corporais dolosas ■ 1.2.1.1. Lesões leves ■ 1.2.1.1.1. Objetividade jurídica ■ 1.2.1.1.2. Tipo objetivo ■ 1.2.1.1.3. Sujeito ativo ■ 1.2.1.1.4. Sujeito passivo ■ 1.2.1.1.5. Meios de execução ■ 1.2.1.1.6. Consumação ■ 1.2.1.1.7. Tentativa ■ 1.2.1.1.8. Elemento subjetivo ■ 1.2.1.1.9. Classificação doutrinária ■ 1.2.1.1.10. Absorção das lesões leves ■ 1.2.1.1.11. Ação penal ■ 1.2.1.1.12. Observações ■ 1.2.1.2. Lesões corporais graves ■ 1.2.1.3. Lesões corporais gravíssimas ■ 1.2.1.4. Lesões corporais seguidas de morte ■ 1.2.1.5. Lesão corporal privilegiada ■ 1.2.1.6. Substituição da pena da lesão leve ■ 1.2.1.7. Causas de aumento de pena ■ 1.2.1.8. Lesões corporais contra policiais ou integrantes das Forças Armadas ou seus familiares ■ 1.2.2. Lesão corporal culposa ■ 1.2.2.1. Causas de aumento de pena ■ 1.2.2.2. Perdão judicial ■ 1.2.3. Violência doméstica ■ 1.2.4. Questões Capítulo III ■ 1.3. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE ■ 1.3.1. Perigo de contágio venéreo ■ 1.3.1.1. Objetividade jurídica ■ 1.3.1.2. Tipo objetivo ■ 1.3.1.3. Sujeito ativo ■ 1.3.1.4. Sujeito passivo ■ 1.3.1.5. Elemento subjetivo ■ 1.3.1.6. Consumação ■ 1.3.1.7. Tentativa ■ 1.3.1.8. Classificação doutrinária ■ 1.3.1.9. Ação penal ■ 1.3.2. Perigo de contágio de moléstia grave ■ 1.3.2.1. Objetividade jurídica ■ 1.3.2.2. Tipo objetivo ■ 1.3.2.3. Sujeito ativo ■ 1.3.2.4. Sujeito passivo ■ 1.3.2.5. Consumação ■ 1.3.2.6. Tentativa ■ 1.3.2.7. Elemento subjetivo ■ 1.3.2.8. Classificação doutrinária ■ 1.3.2.9. Ação penal ■ 1.3.3. Perigo para a vida ou saúde de outrem ■ 1.3.3.1. Objetividade jurídica ■ 1.3.3.2. Tipo objetivo ■ 1.3.3.3. Sujeito ativo ■ 1.3.3.4. Sujeito passivo ■ 1.3.3.5. Consumação ■ 1.3.3.6. Tentativa ■ 1.3.3.7. Elemento subjetivo ■ 1.3.3.8. Caráter subsidiário ■ 1.3.3.9. Classificação doutrinária ■ 1.3.3.10. Causa de aumento de pena ■ 1.3.3.11. Ação penal ■ 1.3.4. Abandono de incapaz ■ 1.3.4.1. Objetividade jurídica ■ 1.3.4.2. Tipo objetivo ■ 1.3.4.3. Sujeito ativo ■ 1.3.4.4. Sujeito passivo ■ 1.3.4.5. Consumação ■ 1.3.4.6. Tentativa ■ 1.3.4.7. Elemento subjetivo ■ 1.3.4.8. Distinção ■ 1.3.4.9. Classificação doutrinária ■ 1.3.4.10. Formas qualificadas ■ 1.3.4.11. Causas de aumento de pena ■ 1.3.4.12. Ação penal ■ 1.3.5. Exposição ou abandono de recém-nascido ■ 1.3.5.1. Objetividade jurídica ■ 1.3.5.2. Tipo objetivo ■ 1.3.5.3. Sujeito ativo ■ 1.3.5.4. Sujeito passivo ■ 1.3.5.5. Consumação ■ 1.3.5.6. Tentativa ■ 1.3.5.7. Elemento subjetivo ■ 1.3.5.8. Classificação doutrinária ■ 1.3.5.9. Formas qualificadas ■ 1.3.5.10. Ação penal ■ 1.3.6. Omissão de socorro ■ 1.3.6.1. Objetividade jurídica ■ 1.3.6.2. Tipo objetivo ■ 1.3.6.3. Sujeito ativo ■ 1.3.6.4. Sujeito passivo ■ 1.3.6.5. Consumação ■ 1.3.6.6. Tentativa ■ 1.3.6.7. Elemento subjetivo ■ 1.3.6.8. Distinção ■ 1.3.6.9. Classificação doutrinária ■ 1.3.6.10. Causas de aumento de pena ■ 1.3.6.11. Ação penal ■ 1.3.7. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial ■ 1.3.7.1. Objetividade jurídica ■ 1.3.7.2. Tipo objetivo ■ 1.3.7.3. Sujeito ativo ■ 1.3.7.4. Sujeito passivo ■ 1.3.7.5. Consumação ■ 1.3.7.6. Tentativa ■ 1.3.7.7. Causas de aumento de pena ■ 1.3.7.8. Ação penal ■ 1.3.8. Maus-tratos ■ 1.3.8.1. Objetividade jurídica ■ 1.3.8.2. Tipo objetivo ■ 1.3.8.3. Sujeitos do delito ■ 1.3.8.4. Consumação ■ 1.3.8.5. Tentativa ■ 1.3.8.6. Elemento subjetivo ■ 1.3.8.7. Distinção ■ 1.3.8.8. Classificação doutrinária ■ 1.3.8.9. Figuras qualificadas ■ 1.3.8.10. Causas de aumento de pena ■ 1.3.8.11. Ação penal Capítulo IV ■ 1.4. DA RIXA ■ 1.4.1. Rixa ■ 1.4.1.1. Objetividade jurídica ■ 1.4.1.2. Tipo objetivo ■ 1.4.1.3. Sujeitos do delito ■ 1.4.1.4. Consumação ■ 1.4.1.5. Tentativa ■ 1.4.1.6. Elemento subjetivo ■ 1.4.1.7. Classificação doutrinária ■ 1.4.1.8. Rixa qualificada ■ 1.4.1.9. Ação penal ■ 1.4.2. Quadros comparativos ■ 1.4.3. Questões Capítulo V ■ 1.5. DOS CRIMES CONTRA A HONRA ■ 1.5.1. Calúnia ■ 1.5.1.1. Objetividade jurídica ■ 1.5.1.2. Tipo objetivo ■ 1.5.1.3. Elemento subjetivo ■ 1.5.1.4. Meios de execução ■ 1.5.1.5. Formas de calúnia ■ 1.5.1.6. Consumação ■ 1.5.1.7. Tentativa ■ 1.5.1.8. Sujeito ativo ■ 1.5.1.9. Sujeito passivo ■ 1.5.1.10. Subtipo da calúnia ■ 1.5.1.11. Exceção da verdade ■ 1.5.1.12. Classificação doutrinária ■ 1.5.2. Difamação ■ 1.5.2.1. Objetividade jurídica ■ 1.5.2.2. Tipo objetivo ■ 1.5.2.3. Exceção da verdade ■ 1.5.2.4. Diferenças entre calúnia e difamação ■ 1.5.2.5. Elemento subjetivo ■ 1.5.2.6. Meios de execução ■ 1.5.2.7. Sujeito ativo ■ 1.5.2.8. Sujeito passivo ■ 1.5.2.9. Consumação ■ 1.5.2.10. Tentativa ■ 1.5.2.11. Classificação doutrinária ■ 1.5.3. Injúria ■ 1.5.3.1. Objetividade jurídica ■ 1.5.3.2. Tipo objetivo ■ 1.5.3.3. Elemento subjetivo ■ 1.5.3.4. Consumação ■ 1.5.3.5. Tentativa ■ 1.5.3.6. Meios de execução ■ 1.5.3.7. Formas de ofender ■ 1.5.3.8. Sujeito ativo ■ 1.5.3.9. Sujeito passivo ■ 1.5.3.10. Exceção da verdade ■ 1.5.3.11. Classificação doutrinária ■ 1.5.3.12. Concurso de crimes ■ 1.5.3.13. Perdão judicial ■ 1.5.3.14. Diferenças entre injúria e calúnia/difamação ■ 1.5.3.15. Injúria real ■ 1.5.3.16. Injúria racial ou preconceituosa ■ 1.5.4. Disposições comuns ■ 1.5.4.1. Causas de aumento de pena ■ 1.5.4.2. Excludentes de ilicitude ■ 1.5.4.3. Retratação ■ 1.5.4.4. Pedido de explicações em juízo ■ 1.5.4.5. Ação penal ■ 1.5.5. Questões Capítulo VI ■ 1.6. DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL ■ 1.6.1. Dos crimes contra a liberdade pessoal ■ 1.6.1.1. Constrangimento ilegal ■ 1.6.1.1.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.1.1.2. Tipo objetivo e meios de execução ■ 1.6.1.1.3. Sujeito ativo ■ 1.6.1.1.4. Sujeito passivo ■ 1.6.1.1.5. Caráter subsidiário e distinção ■ 1.6.1.1.6. Elemento subjetivo ■ 1.6.1.1.7. Consumação ■ 1.6.1.1.8. Tentativa ■ 1.6.1.1.9. Classificação doutrinária ■ 1.6.1.1.10. Causas de aumento de pena ■ 1.6.1.1.11. Autonomia do crime de lesões corporais ■ 1.6.1.1.12. Excludentes de tipicidade ■ 1.6.1.1.13. Ação penal ■ 1.6.1.2. Ameaça ■ 1.6.1.2.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.1.2.2. Tipo objetivo ■ 1.6.1.2.3. Sujeito ativo ■ 1.6.1.2.4. Sujeito passivo ■ 1.6.1.2.5. Elemento subjetivo ■ 1.6.1.2.6. Consumação ■ 1.6.1.2.7. Tentativa ■ 1.6.1.2.8. Classificação doutrinária ■ 1.6.1.2.9. Ação penal ■ 1.6.1.3. Sequestro ou cárcere privado ■ 1.6.1.3.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.1.3.2. Tipo objetivo ■ 1.6.1.3.3. Elemento subjetivo ■ 1.6.1.3.4. Sujeito ativo ■ 1.6.1.3.5. Sujeito passivo ■ 1.6.1.3.6. Consumação ■ 1.6.1.3.7. Tentativa ■ 1.6.1.3.8. Classificação doutrinária ■ 1.6.1.3.9. Ação penal ■ 1.6.1.3.10. Figuras qualificadas ■ 1.6.1.4. Redução a condição análoga à de escravo ■ 1.6.1.4.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.1.4.2. Tipo objetivo ■ 1.6.1.4.3. Sujeito ativo ■ 1.6.1.4.4. Sujeito passivo ■ 1.6.1.4.5. Elemento subjetivo ■ 1.6.1.4.6. Consumação ■ 1.6.1.4.7. Tentativa ■ 1.6.1.4.8. Classificação doutrinária ■ 1.6.1.4.9. Ação penal ■ 1.6.1.5. Tráfico de pessoas ■ 1.6.1.5.1. Introdução ■ 1.6.1.5.2. Objetividade jurídica ■ 1.6.1.5.3. Tipo objetivo ■ 1.6.1.5.4. Consumação ■ 1.6.1.5.5. Tentativa ■ 1.6.1.5.6. Sujeito ativo ■ 1.6.1.5.7. Sujeito passivo ■ 1.6.1.5.8. Majorantes ■ 1.6.1.5.9. Crime privilegiado ■ 1.6.1.5.10. Classificação doutrinária ■ 1.6.1.5.11. Pena e ação penal ■ 1.6.2. Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio ■ 1.6.2.1. Violação de domicílio ■ 1.6.2.1.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.2.1.2. Tipo objetivo ■ 1.6.2.1.3. Sujeito ativo ■ 1.6.2.1.4. Sujeito passivo ■ 1.6.2.1.5. Elemento subjetivo ■ 1.6.2.1.6. Consumação ■ 1.6.2.1.7. Tentativa ■ 1.6.2.1.8. Figuras qualificadas ■ 1.6.2.1.9. Causas de aumento de pena ■ 1.6.2.1.10. Excludentes de ilicitude ■ 1.6.2.1.11. Classificação doutrinária ■ 1.6.3. Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência ■ 1.6.3.1. Violação de correspondência ■ 1.6.3.1.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.3.1.2. Tipo objetivo ■ 1.6.3.1.3. Sujeito ativo ■ 1.6.3.1.4. Sujeito passivo ■ 1.6.3.1.5. Elemento subjetivo ■ 1.6.3.1.6. Consumação ■ 1.6.3.1.7. Tentativa ■ 1.6.3.1.8. Causa de aumento de pena ■ 1.6.3.1.9. Classificação doutrinária ■ 1.6.3.1.10. Ação penal ■ 1.6.3.2. Sonegação ou destruição de correspondência ■ 1.6.3.2.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.3.2.2. Tipo objetivo ■ 1.6.3.2.3. Sujeito ativo ■ 1.6.3.2.4. Sujeito passivo ■ 1.6.3.2.5. Elemento subjetivo ■ 1.6.3.2.6. Consumação ■ 1.6.3.2.7. Tentativa ■ 1.6.3.2.8. Causa de aumento de pena ■ 1.6.3.2.9. Classificação doutrinária ■ 1.6.3.2.10. Ação penal ■ 1.6.3.3. Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica ■ 1.6.3.3.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.3.3.2. Tipo objetivo ■ 1.6.3.3.5. Consumação ■ 1.6.3.3.6. Tentativa ■ 1.6.3.3.7. Ação penal e pena ■ 1.6.3.4. Impedimento de comunicação ou conversação ■ 1.6.3.5. Correspondência comercial ■ 1.6.3.5.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.3.5.2. Tipo objetivo ■ 1.6.3.5.3. Sujeito ativo ■ 1.6.3.5.4. Sujeito passivo ■ 1.6.3.5.5. Elemento subjetivo ■ 1.6.3.5.6. Consumação ■ 1.6.3.5.7. Tentativa ■ 1.6.3.5.8. Classificação doutrinária ■ 1.6.3.5.9. Ação penal ■ 1.6.4. Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos ■ 1.6.4.1. Divulgação de segredo ■ 1.6.4.1.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.4.1.2. Tipo objetivo ■ 1.6.4.1.3. Sujeito ativo ■ 1.6.4.1.4. Sujeito passivo ■ 1.6.4.1.5. Consumação ■ 1.6.4.1.6. Tentativa ■ 1.6.4.1.7. Elemento subjetivo ■ 1.6.4.1.8. Classificação doutrinária ■ 1.6.4.1.9. Forma qualificada ■ 1.6.4.1.10. Ação penal ■ 1.6.4.2. Violação de segredo profissional ■ 1.6.4.2.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.4.2.2. Tipo objetivo ■ 1.6.4.2.3. Sujeito ativo ■ 1.6.4.2.4. Sujeito passivo ■ 1.6.4.2.5. Consumação ■ 1.6.4.2.6. Tentativa ■ 1.6.4.2.7. Elemento subjetivo ■ 1.6.4.2.8. Classificação doutrinária ■ 1.6.4.2.9. Ação penal ■ 1.6.4.3. Invasão de dispositivo informático ■ 1.6.4.3.1. Objetividade jurídica ■ 1.6.4.3.2. Tipo objetivo ■ 1.6.4.3.3. Elemento subjetivo ■ 1.6.4.3.4. Consumação ■ 1.6.4.3.5. Tentativa ■ 1.6.4.3.6. Sujeito ativo ■ 1.6.4.3.7. Sujeito passivo ■ 1.6.4.3.8. Figura equiparada ■ 1.6.4.3.9. Causa de aumento de pena da figura simples ■ 1.6.4.3.10. Figura qualificada ■ 1.6.4.3.11. Aumento da pena da figura qualificada ■ 1.6.4.3.12. Causas gerais de aumento de pena ■ 1.6.4.3.13. Ação penal ■ 1.6.5. Questões TÍTULO II 2. DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Capítulo I ■ 2.1. DO FURTO ■ 2.1.1. Furto simples ■ 2.1.1.1. Objetividade jurídica ■ 2.1.1.2. Tipo objetivo ■ 2.1.1.3. Subtração ■ 2.1.1.4. Coisa móvel ■ 2.1.1.5. Coisa alheia ■ 2.1.1.6. Fim de assenhoreamento definitivo (elemento subjetivo) ■ 2.1.1.7. Sujeito ativo ■ 2.1.1.8. Sujeito passivo ■ 2.1.1.9. Consumação ■ 2.1.1.10. Tentativa ■ 2.1.1.11. Absorção ■ 2.1.1.12. Concurso de crimes — impossibilidade de continuidade delitiva com crime de roubo ■ 2.1.1.13. Furto famélico ■ 2.1.1.14. Furto cometido por inimputável em razão da dependência de droga ■ 2.1.1.15. Classificação doutrinária ■ 2.1.1.16. Pena e ação penal ■ 2.1.2. Furto noturno ■ 2.1.3. Furto privilegiado ■ 2.1.4. Princípio da insignificância ■ 2.1.5. Furto qualificado ■ 2.1.5.1. Rompimento ou destruição de obstáculo ■ 2.1.5.2. Abuso de confiança ■ 2.1.5.3. Emprego de fraude ■ 2.1.5.4. Escalada ■ 2.1.5.5. Destreza ■ 2.1.5.6. Emprego de chave falsa ■ 2.1.5.7. Concurso de agentes ■ 2.1.5.8. Emprego de explosivo ou artefato análogo ■ 2.1.5.9. Transporte de veículo para outro estado ou país ■ 2.1.5.10. Furto de semovente domesticável de produção ■ 2.1.5.11. Furto de substância explosiva ou acessório ■ 2.1.6. Furto de coisa comum ■ 2.1.7. Questões Capítulo II ■ 2.2. DO ROUBO E DA EXTORSÃO ■ 2.2.1. Do roubo ■ 2.2.1.1. Roubo próprio ■ 2.2.1.1.1. Objetividade jurídica ■ 2.2.1.1.2. Tipo objetivo ■ 2.2.1.1.3. Sujeito ativo ■ 2.2.1.1.4. Sujeito passivo ■ 2.2.1.1.5. Concurso de crimes ■ 2.2.1.1.6. Consumação ■ 2.2.1.1.7. Tentativa ■ 2.2.1.1.8. Roubo de uso ■ 2.2.1.1.9. Roubo privilegiado ■ 2.2.1.1.10. Roubo e princípio da insignificância ■ 2.2.1.1.11. Classificação doutrinária ■ 2.2.1.1.12. Ação penal ■ 2.2.1.2. Roubo impróprio ■ 2.2.1.2.1. Distinção ■ 2.2.1.2.2. Tipo objetivo ■ 2.2.1.2.3. Consumação ■ 2.2.1.2.4. Tentativa ■ 2.2.1.3. Causas de aumento de pena (roubo majorado) ■ 2.2.1.3.1. Emprego de arma ■ 2.2.1.3.2. Concurso de agentes ■ 2.2.1.3.3. Vítima em serviço de transporte de valores ■ 2.2.1.3.4. Transporte de veículo roubado para outro estado ou país ■ 2.2.1.3.5. Restrição da liberdade da vítima ■ 2.2.1.3.6. Roubo de substância explosiva ou acessório ■ 2.2.1.3.7. Emprego de arma branca ■ 2.2.1.3.8. Emprego de arma de fogo ■ 2.2.1.3.9. Emprego de explosivo ou artefato análogo que provoque destruição ou rompimento de obstáculo ■ 2.2.1.3.10. Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido ■ 2.2.1.4. Roubo qualificado pelo resultado ■ 2.2.1.4.1. Lesão grave ■ 2.2.1.4.2. Morte ■ 2.2.2. Extorsão ■ 2.2.2.1. Extorsão simples ■ 2.2.2.1.1. Objetividade jurídica ■ 2.2.2.1.2. Tipo objetivo ■ 2.2.2.1.3. Elemento subjetivo e normativo ■ 2.2.2.1.4. Sujeito ativo ■ 2.2.2.1.5. Sujeito passivo ■ 2.2.2.1.6. Consumação ■ 2.2.2.1.7. Tentativa ■ 2.2.2.1.8. Distinção ■ 2.2.2.1.9. Classificação doutrinária ■ 2.2.2.1.10. Ação penal ■ 2.2.2.2. Causas de aumento de pena ■ 2.2.2.3. Extorsão qualificada pela lesão grave ou morte ■ 2.2.2.4. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade (sequestro-relâmpago) ■ 2.2.3. Extorsão mediante sequestro ■ 2.2.3.1. Modalidade simples ■ 2.2.3.1.1. Objetividade jurídica ■ 2.2.3.1.2. Natureza hedionda ■ 2.2.3.1.3. Tipo objetivo ■ 2.2.3.1.4. Elemento subjetivo ■ 2.2.3.1.5. Sujeito ativo ■ 2.2.3.1.6. Sujeito passivo ■ 2.2.3.1.7. Consumação ■ 2.2.3.1.8. Tentativa ■ 2.2.3.1.9. Competência ■ 2.2.3.1.10. Classificação doutrinária ■ 2.2.3.1.11. Ação penal ■ 2.2.3.2. Figuras qualificadas ■ 2.2.3.3. Qualificadoras decorrentes da lesão grave ou morte ■ 2.2.3.4. Delação eficaz ■ 2.2.4. Extorsão indireta ■ 2.2.4.1. Objetividade jurídica ■ 2.2.4.2. Tipo objetivo ■ 2.2.4.3. Sujeito ativo ■ 2.2.4.4. Sujeito passivo ■ 2.2.4.5. Consumação e tentativa ■ 2.2.4.6. Ação penal ■ 2.2.5. Questões Capítulo III ■ 2.3. DA USURPAÇÃO ■ 2.3.1. Alteração de limites ■ 2.3.1.1. Objetividade jurídica ■ 2.3.1.2. Tipo objetivo ■ 2.3.1.3. Elemento subjetivo ■ 2.3.1.4. Sujeito ativo ■ 2.3.1.5. Sujeito passivo ■ 2.3.1.6. Consumação ■ 2.3.1.7. Tentativa ■ 2.3.1.8. Ação penal ■ 2.3.2. Usurpação de águas ■ 2.3.2.1. Objetividade jurídica ■ 2.3.2.2. Tipo objetivo ■ 2.3.2.3. Sujeito ativo ■ 2.3.2.4. Sujeito passivo ■ 2.3.2.5. Consumação ■ 2.3.2.6. Tentativa ■ 2.3.2.7. Ação penal ■ 2.3.3. Esbulho possessório ■ 2.3.3.1. Objetividade jurídica ■ 2.3.3.2. Tipo objetivo ■ 2.3.3.3. Elemento subjetivo ■ 2.3.3.4. Sujeito ativo ■ 2.3.3.5. Sujeito passivo ■ 2.3.3.6. Consumação ■ 2.3.3.7. Tentativa ■ 2.3.3.8. Distinção ■ 2.3.3.9. Concurso ■ 2.3.3.10. Ação penal ■ 2.3.4. Supressão ou alteração de marca em animais ■ 2.3.4.1. Objetividade jurídica ■ 2.3.4.2. Tipo objetivo ■ 2.3.4.3. Sujeito ativo ■ 2.3.4.4. Sujeito passivo ■ 2.3.4.5. Consumação ■ 2.3.4.6. Tentativa ■ 2.3.4.7. Ação penal Capítulo IV ■ 2.4. DO DANO ■ 2.4.1. Dano simples ■ 2.4.1.1. Objetividade jurídica ■ 2.4.1.2. Tipo objetivo ■ 2.4.1.3. Elemento subjetivo ■ 2.4.1.4. Sujeito ativo ■ 2.4.1.5. Sujeito passivo ■ 2.4.1.6. Consumação ■ 2.4.1.7. Tentativa ■ 2.4.1.8. Princípio da insignificância ■ 2.4.1.9. Reparação do prejuízo ■ 2.4.1.10. Distinção ■ 2.4.1.11. Classificação doutinária ■ 2.4.1.12. Dano qualificado ■ 2.4.1.12.1. Emprego de violência ou grave ameaça ■ 2.4.1.12.2. Emprego de substância explosiva ou inflamável ■ 2.4.1.12.3. Dano em patrimônio público e outros entes ■ 2.4.1.12.4. Motivo egoístico ou prejuízo considerável à vítima ■ 2.4.1.13. Ação penal ■ 2.4.2. Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia ■ 2.4.2.1. Objetividade jurídica ■ 2.4.2.2. Tipo objetivo ■ 2.4.2.3. Sujeito ativo ■ 2.4.2.4. Sujeito passivo ■ 2.4.2.5. Elemento subjetivo ■ 2.4.2.6. Consumação ■ 2.4.2.7. Tentativa ■ 2.4.2.8. Reparação do prejuízo ■ 2.4.2.9. Ação penal ■ 2.4.3. Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico ■ 2.4.4. Alteração de local especialmente protegido Capítulo V ■ 2.5. DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA ■ 2.5.1. Apropriação indébita ■ 2.5.1.1. Objetividade jurídica ■ 2.5.1.2. Tipo objetivo ■ 2.5.1.3. Sujeito ativo ■ 2.5.1.4. Sujeito passivo ■ 2.5.1.5. Consumação e tentativa ■ 2.5.1.6. Elemento subjetivo ■ 2.5.1.7. Objeto material ■ 2.5.1.8. Questões relevantes ■ 2.5.1.9. Causas de aumento de pena ■ 2.5.1.10. Classificação doutrinária ■ 2.5.1.11. Suspensão condicional do processo ■ 2.5.1.12. Ação penal ■ 2.5.2. Apropriação indébita previdenciária ■ 2.5.3. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza ■ 2.5.3.1. Objetividade jurídica ■ 2.5.3.2. Tipo objetivo ■ 2.5.3.2.1. Apropriação de coisa havida por erro ■ 2.5.3.2.1.1. Sujeito ativo, passivo, consumação e tentativa ■ 2.5.3.2.2. Apropriação de coisa havida por caso fortuito ou força da natureza ■ 2.5.4. Apropriação de tesouro ■ 2.5.5. Apropriação de coisa achada ■ 2.5.5.1. Ação penal ■ 2.5.6. Apropriação privilegiada ■ 2.5.7. Questões Capítulo VI ■ 2.6. DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES ■ 2.6.1. Estelionato ■ 2.6.1.1. Objetividade jurídica ■ 2.6.1.2. Tipo objetivo ■ 2.6.1.3. Consumação ■ 2.6.1.4. Tentativa ■ 2.6.1.5. Crime impossível ■ 2.6.1.6. Sujeito ativo ■ 2.6.1.7. Sujeito passivo ■ 2.6.1.8. Quadro comparativo ■ 2.6.1.9. Distinções ■ 2.6.1.10. Estelionato e falsificação de documento ■ 2.6.1.11. Torpeza bilateral ■ 2.6.1.12. Classificação doutrinária ■ 2.6.1.13. Ação penal ■ 2.6.1.14. Forma privilegiada ■ 2.6.2. Figuras assemelhadas ■ 2.6.2.1. Disposição de coisa alheia como própria ■ 2.6.2.2. Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria ■ 2.6.2.3. Defraudação do penhor ■ 2.6.2.4. Fraude na entrega de coisa ■ 2.6.2.5. Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro ■ 2.6.2.6. Fraude no pagamento por meio de cheque ■ 2.6.2.6.1. Tipo objetivo ■ 2.6.2.6.2. Distinção ■ 2.6.2.6.3. Sujeito ativo ■ 2.6.2.6.4. Sujeito passivo ■ 2.6.2.6.5. Consumação ■ 2.6.2.6.6. Tentativa ■ 2.6.2.6.7. Ressarcimento do valor do cheque ■ 2.6.3. Causas de aumento de pena ■ 2.6.4. Duplicata simulada ■ 2.6.5. Falsidade no livro de registro de duplicatas ■ 2.6.6. Abuso de incapazes ■ 2.6.7. Induzimento à especulação ■ 2.6.8. Fraude no comércio ■ 2.6.9. Outras fraudes ■ 2.6.10. Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações ■ 2.6.11. Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant ■ 2.6.12. Fraude à execução ■ 2.6.13. Questões Capítulo VII ■ 2.7. DA RECEPTAÇÃO ■ 2.7.1. Receptação dolosa ■ 2.7.1.1. Receptação própria ■ 2.7.1.1.1. Objetividade jurídica ■ 2.7.1.1.2. Tipo objetivo ■ 2.7.1.1.3. Objeto material ■ 2.7.1.1.4. Sujeito ativo ■ 2.7.1.1.5. Sujeito passivo ■ 2.7.1.1.6. Consumação ■ 2.7.1.1.7. Tentativa ■ 2.7.1.1.8. Elemento subjetivo ■ 2.7.1.1.9. Norma penal explicativa ■ 2.7.1.2. Receptação imprópria ■ 2.7.1.3. Classificação doutrinária ■ 2.7.1.4. Causa de aumento de pena (receptação majorada) ■ 2.7.1.5. Receptação qualificada ■ 2.7.1.5.1. Receptação de semovente domesticável de produção ■ 2.7.1.6. Receptação privilegiada ■ 2.7.2. Receptação culposa ■ 2.7.2.1. Tipo objetivo ■ 2.7.2.2. Perdão judicial ■ 2.7.3. Ação penal ■ 2.7.4. Questões ■ 2.7.5. Classificação dos crimes contra o patrimônio em relação à necessidade de efetiva lesão patrimonial Capítulo VIII ■ 2.8. DISPOSIÇÕES GERAIS ■ 2.8.1. Imunidades absolutas ■ 2.8.2. Imunidades relativas ■ 2.8.3. Exceções ■ 2.8.4. Questões TÍTULO III 3. DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL Capítulo I ■ 3.1. DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL ■ 3.1.1. Violação de direito autoral ■ 3.1.1.1. Objetividade jurídica ■ 3.1.1.2. Tipo objetivo ■ 3.1.1.3. Exclusão do crime ■ 3.1.1.4. Sujeito ativo ■ 3.1.1.5. Sujeito passivo ■ 3.1.1.6. Consumação ■ 3.1.1.7. Tentativa ■ 3.1.1.8. Ação penal TÍTULO IV 4. DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ■ 4.1. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO ■ 4.1.1. Objetividade jurídica ■ 4.1.2. Tipo objetivo ■ 4.1.3. Sujeito ativo ■ 4.1.4. Sujeito passivo ■ 4.1.5. Consumação ■ 4.1.6. Tentativa ■ 4.1.7. Concurso ■ 4.1.8. Ação penal ■ 4.2. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO OU BOICOTAGEM VIOLENTA ■ 4.2.1. Objetividade jurídica e tipo objetivo ■ 4.2.2. Sujeito ativo ■ 4.2.3. Sujeito passivo ■ 4.2.4. Consumação ■ 4.2.5. Tentativa ■ 4.2.6. Concurso ■ 4.2.7. Ação penal ■ 4.3. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE associação ■ 4.3.1. Objetividade jurídica ■ 4.3.2. Tipo objetivo ■ 4.3.3. Sujeito ativo ■ 4.3.4. Sujeito passivo ■ 4.3.5. Consumação ■ 4.3.6. Tentativa ■ 4.3.7. Concurso ■ 4.3.8. Ação penal ■ 4.4. PARALISAÇÃO DE TRABALHO SEGUIDA DE VIOLÊNCIA OU PERTURBAÇÃO DA ORDEM ■ 4.4.1. Objetividade jurídica ■ 4.4.2. Tipo objetivo ■ 4.4.3. Sujeito ativo ■ 4.4.4. Sujeito passivo ■ 4.4.5. Consumação ■ 4.4.6. Tentativa ■ 4.4.7. Concurso ■ 4.4.8. Ação penal ■ 4.5. PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE PÚBLICO ■ 4.6. INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA. SABOTAGEM ■ 4.6.1. Objetividade jurídica ■ 4.6.2. Tipo objetivo ■ 4.6.3. Elemento subjetivo ■ 4.6.4. Sujeito ativo ■ 4.6.5. Sujeito passivo ■ 4.6.6. Consumação ■ 4.6.7. Tentativa ■ 4.6.8. Ação penal ■ 4.7. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA ■ 4.7.1. Objetividade jurídica ■ 4.7.2. Tipo objetivo ■ 4.7.3. Sujeito ativo ■ 4.7.4. Sujeito passivo ■ 4.7.5. Consumação ■ 4.7.6. Tentativa ■ 4.7.7. Figuras equiparadas ■ 4.7.8. Causas de aumento de pena ■ 4.7.9. Concurso de crimes ■ 4.7.10. Ação penal ■ 4.8. FRUSTRAÇÃO DE LEI SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO ■ 4.8.1. Objetividade jurídica ■ 4.8.2. Tipo objetivo ■ 4.8.3. Sujeito ativo ■ 4.8.4. Sujeito passivo ■ 4.8.5. Consumação ■ 4.8.6. Tentativa ■ 4.8.7. Concurso de crimes ■ 4.8.8. Ação penal ■ 4.9. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA ■ 4.9.1. Objetividade jurídica ■ 4.9.2. Tipo objetivo ■ 4.9.3. Sujeito ativo ■ 4.9.4. Sujeito passivo ■ 4.9.5. Consumação ■ 4.9.6. Tentativa ■ 4.9.7. Ação penal ■ 4.10. ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇÃO ■ 4.10.1. Objetividade jurídica ■ 4.10.2. Tipo objetivo ■ 4.10.3. Sujeito ativo ■ 4.10.4. Sujeito passivo ■ 4.10.5. Consumação ■ 4.10.6. Tentativa ■ 4.10.7. Ação penal ■ 4.11. ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL ■ 4.11.1. Objetividade jurídica ■ 4.11.2. Tipo objetivo ■ 4.11.3. Sujeito ativo ■ 4.11.4. Sujeito passivo ■ 4.11.5. Consumação ■ 4.11.6. Tentativa ■ 4.11.7. Causas de aumento de pena ■ 4.11.8. Ação penal ■ 4.11.9. Figuras equiparadas ■ 4.12. QUESTÃO TÍTULO V 5. DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS Capítulo I ■ 5.1. DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO ■ 5.1.1. Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo ■ 5.1.1.1. Ultraje público por motivo religioso ■ 5.1.1.1.1. Sujeito ativo ■ 5.1.1.1.2. Sujeito passivo ■ 5.1.1.1.3. Consumação ■ 5.1.1.1.4. Tentativa ■ 5.1.1.2. Impedimento ou perturbação de cerimônia ou culto ■ 5.1.1.2.1. Sujeito ativo ■ 5.1.1.2.2. Sujeito passivo ■ 5.1.1.2.3. Consumação ■ 5.1.1.2.4. Tentativa ■ 5.1.1.3. Vilipêndio público de ato ou objeto de culto religioso ■ 5.1.1.3.1. Sujeito ativo ■ 5.1.1.3.2. Sujeito passivo ■ 5.1.1.3.3. Consumação ■ 5.1.1.3.4. Tentativa ■ 5.1.1.4. Causa de aumento de pena e concurso de crimes ■ 5.1.1.5. Ação penal Capítulo II ■ 5.2. DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS ■ 5.2.1. Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária ■ 5.2.1.1. Objetividade jurídica ■ 5.2.1.2. Tipo objetivo ■ 5.2.1.3. Sujeito ativo ■ 5.2.1.4. Sujeito passivo ■ 5.2.1.5. Consumação ■ 5.2.1.6. Tentativa ■ 5.2.1.7. Elemento subjetivo ■ 5.2.1.8. Causa de aumento de pena e concurso de crimes ■ 5.2.1.9. Ação penal ■ 5.2.2. Violação de sepultura ■ 5.2.2.1. Objetividade jurídica ■ 5.2.2.2. Tipo objetivo ■ 5.2.2.3. Sujeito ativo ■ 5.2.2.4. Sujeito passivo ■ 5.2.2.5. Consumação ■ 5.2.2.6. Tentativa ■ 5.2.2.7. Elemento subjetivo ■ 5.2.2.8. Ação penal ■ 5.2.3. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver ■ 5.2.3.1. Objetividade jurídica ■ 5.2.3.2. Tipo objetivo ■ 5.2.3.3. Sujeito ativo ■ 5.2.3.4. Sujeito passivo ■ 5.2.3.5. Consumação ■ 5.2.3.6. Tentativa ■ 5.2.3.7. Ação penal ■ 5.2.4. Vilipêndio a cadáver ■ 5.2.4.1. Objetividade jurídica ■ 5.2.4.2. Tipo objetivo ■ 5.2.4.3. Sujeito ativo ■ 5.2.4.4. Sujeito passivo ■ 5.2.4.5. Consumação ■ 5.2.4.6. Tentativa ■ 5.2.4.7. Ação penal ■ 5.2.5. Quadros TÍTULO VI 6. DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL Capítulo I ■ 6.1. DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL ■ 6.1.1. Estupro ■ 6.1.1.1. Objetividade jurídica ■ 6.1.1.2. Tipo objetivo ■ 6.1.1.3. Meios de execução ■ 6.1.1.4. Sujeito ativo ■ 6.1.1.5. Sujeito passivo ■ 6.1.1.6. Consumação ■ 6.1.1.7. Tentativa ■ 6.1.1.8. Elemento subjetivo ■ 6.1.1.9. Concurso ■ 6.1.1.10. Classificação doutrinária ■ 6.1.1.11. Crime qualificado pela provocação de lesão grave ou em razão da idade da vítima ■ 6.1.1.12. Crime qualificado pela morte ■ 6.1.1.13. Natureza hedionda ■ 6.1.1.14. Causas de aumento de pena ■ 6.1.1.15. Quadro das causas de aumento de pena ■ 6.1.1.16. Ação penal ■ 6.1.1.17. Segredo de justiça ■ 6.1.1.18. Casamento do estuprador com a vítima ■ 6.1.1.19. Casamento da vítima com terceira pessoa ■ 6.1.1.20. A revogação expressa do art. 214 do Código Penal ■ 6.1.2. Violação sexual mediante fraude ■ 6.1.2.1. Objetividade jurídica ■ 6.1.2.2. Tipo objetivo ■ 6.1.2.3. Sujeito ativo ■ 6.1.2.4. Sujeito passivo ■ 6.1.2.5. Consumação ■ 6.1.2.6. Tentativa ■ 6.1.2.7. Causas de aumento de pena ■ 6.1.2.8. Incidência cumulativa da pena de multa ■ 6.1.2.9. Classificação doutrinária ■ 6.1.2.10. Ação penal ■ 6.1.2.11. Segredo de justiça ■ 6.1.3. Importunação sexual ■ 6.1.3.1. Objetividade jurídica ■ 6.1.3.2. Tipo objetivo ■ 6.1.3.3. Sujeito ativo ■ 6.1.3.4. Sujeito passivo ■ 6.1.3.5. Consumação ■ 6.1.3.6. Tentativa ■ 6.1.3.7. Ação penal ■ 6.1.4. Assédio sexual ■ 6.1.4.1. Objetividade jurídica ■ 6.1.4.2. Tipo objetivo ■ 6.1.4.3. Sujeito ativo ■ 6.1.4.4. Sujeito passivo ■ 6.1.4.5. Consumação ■ 6.1.4.6. Tentativa ■ 6.1.4.7. Causas de aumento de pena ■ 6.1.4.8. Classificação doutrinária ■ 6.1.4.9. Ação penal Capítulo I-A ■ 6.1.A. Da exposição da intimidade sexual ■ 6.1.A.1. Registro não autorizado da intimidade sexual ■ 6.1.A.1.1. Objetividade jurídica ■ 6.1.A.1.2. Elementos do tipo ■ 6.1.A.1.3. Sujeito ativo ■ 6.1.A.1.4. Sujeito passivo ■ 6.1.A.1.5. Consumação ■ 6.1.A.1.6. Tentativa ■ 6.1.A.1.7. Figura equiparada ■ 6.1.A.1.8. Ação penal Capítulo II ■ 6.2. DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL ■ 6.2.1. Estupro de vulnerável ■ 6.2.1.1. Objetividade jurídica ■ 6.2.1.2. Tipo objetivo ■ 6.2.1.3. Sujeito ativo ■ 6.2.1.4. Sujeito passivo ■ 6.2.1.5. Consumação ■ 6.2.1.6. Tentativa ■ 6.2.1.7. Formas qualificadas ■ 6.2.1.8. Causas de aumento de pena ■ 6.2.1.9. Classificação doutrinária ■ 6.2.1.10. Ação penal ■ 6.2.1.11. Segredo de justiça ■ 6.2.1.12. Termo inicial do prazo prescricional ■ 6.2.1.13. Da infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente ■ 6.2.2. Mediação para satisfazer a lascívia de outrem com pessoa vulnerável menor de 14 anos226 ■ 6.2.2.1. Objetividade jurídica ■ 6.2.2.2. Tipo objetivo ■ 6.2.2.3. Sujeito ativo ■ 6.2.2.4. Sujeito passivo ■ 6.2.2.5. Consumação ■ 6.2.2.6. Tentativa ■ 6.2.2.7. Ação penal ■ 6.2.2.8. Segredo de justiça ■ 6.2.3. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente ■ 6.2.3.1. Objetividade jurídica ■ 6.2.3.2. Tipo objetivo ■ 6.2.3.3. Sujeito ativo ■ 6.2.3.4. Sujeito passivo ■ 6.2.3.5. Consumação ■ 6.2.3.6. Tentativa ■ 6.2.3.7. Ação penal ■ 6.2.3.8. Segredo de justiça ■ 6.2.4. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável ■ 6.2.4.1. Objetividade jurídica ■ 6.2.4.2. Tipo objetivo ■ 6.2.4.3. Sujeito ativo ■ 6.2.4.4. Sujeito passivo ■ 6.2.4.5. Consumação ■ 6.2.4.6. Tentativa ■ 6.2.4.7. Intenção de lucro ■ 6.2.4.8. Figuras equiparadas ■ 6.2.4.9. Ação penal ■ 6.2.4.10. Segredo de justiça ■ 6.2.4.11. Crimes sexuais contra vulnerável menor de 14 anos ■ 6.2.5. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia ■ 6.2.5.1. Objetividade jurídica ■ 6.2.5.2. Tipo objetivo ■ 6.2.5.3. Sujeito ativo ■ 6.2.5.4. Sujeito passivo ■ 6.2.5.5. Consumação ■ 6.2.5.6. Tentativa ■ 6.2.5.7. Ação penal ■ 6.2.6. Dispositivos revogados Capítulo V ■ 6.3. DO LENOCÍNIO ■ 6.3.1. Mediação para satisfazer a lascívia de outrem ■ 6.3.1.1. Objetividade jurídica ■ 6.3.1.2. Tipo objetivo ■ 6.3.1.3. Sujeito ativo ■ 6.3.1.4. Sujeito passivo ■ 6.3.1.5. Consumação ■ 6.3.1.6. Tentativa ■ 6.3.1.7. Figuras qualificadas ■ 6.3.1.8. Intenção de lucro ■ 6.3.1.9. Ação penal ■ 6.3.1.10. Segredo de justiça ■ 6.3.1.11. Modalidades de mediação para satisfazer a lascívia de outrem ■ 6.3.2. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual ■ 6.3.2.1. Objetividade jurídica ■ 6.3.2.2. Tipo objetivo ■ 6.3.2.3. Sujeito ativo ■ 6.3.2.4. Sujeito passivo ■ 6.3.2.5. Consumação ■ 6.3.2.6. Tentativa ■ 6.3.2.7. Figuras qualificadas ■ 6.3.2.8. Intenção de lucro ■ 6.3.2.9. Ação penal ■ 6.3.2.10. Segredo de justiça ■ 6.3.3. Casa de prostituição ■ 6.3.3.1. Objetividade jurídica ■ 6.3.3.2. Tipo objetivo ■ 6.3.3.3. Sujeito ativo ■ 6.3.3.4. Sujeito passivo ■ 6.3.3.5. Consumação ■ 6.3.3.6. Tentativa ■ 6.3.3.7. Ação penal ■ 6.3.3.8. Segredo de justiça ■ 6.3.4. Rufianismo ■ 6.3.4.1. Objetividade jurídica ■ 6.3.4.2. Tipo objetivo ■ 6.3.4.3. Sujeito ativo ■ 6.3.4.4. Sujeito passivo ■ 6.3.4.5. Consumação ■ 6.3.4.6. Tentativa ■ 6.3.4.7. Figuras qualificadas ■ 6.3.4.8. Ação penal ■ 6.3.4.9. Segredo de justiça ■ 6.3.5. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual ■ 6.3.5.1. Revogação do dispositivo ■ 6.3.6. Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual ■ 6.3.6.1. Revogação do dispositivo ■ 6.3.7. Quadro complementar ■ 6.3.8. Promoção de migração ilegal ■ 6.3.8.1. Introdução ■ 6.3.8.2. Objetividade jurídica ■ 6.3.8.3. Tipo objetivo ■ 6.3.8.4. Sujeito ativo ■ 6.3.8.5. Sujeito passivo ■ 6.3.8.6. Consumação ■ 6.3.8.7. Tentativa ■ 6.3.8.8. Majorantes ■ 6.3.8.9. Autonomia da infração penal ■ 6.3.8.10. Ação penal Capítulo VI ■ 6.4. DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR ■ 6.4.1. Ato obsceno ■ 6.4.1.1. Objetividade jurídica ■ 6.4.1.2. Tipo objetivo ■ 6.4.1.3. Sujeito ativo ■ 6.4.1.4. Sujeito passivo ■ 6.4.1.5. Elemento subjetivo ■ 6.4.1.6. Consumação ■ 6.4.1.7. Tentativa ■ 6.4.1.8. Ação penal ■ 6.4.2. Escrito ou objeto obsceno ■ 6.4.2.1. Objetividade jurídica ■ 6.4.2.2. Tipo objetivo ■ 6.4.2.3. Sujeito ativo ■ 6.4.2.4. Sujeito passivo ■ 6.4.2.5. Consumação ■ 6.4.2.6. Tentativa ■ 6.4.2.7. Ação penal ■ 6.5. QUESTões TÍTULO VII 7. DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA Capítulo I ■ 7.1. DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO ■ 7.1.1. Bigamia ■ 7.1.1.1. Objetividade jurídica ■ 7.1.1.2. Tipo objetivo e sujeito ativo ■ 7.1.1.3. Sujeito passivo ■ 7.1.1.4. Consumação ■ 7.1.1.5. Tentativa ■ 7.1.1.6. Prazo prescricional ■ 7.1.1.7. Ação penal ■ 7.1.2. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ■ 7.1.2.1. Objetividade jurídica ■ 7.1.2.2. Tipo objetivo ■ 7.1.2.3. Sujeito ativo ■ 7.1.2.4. Sujeito passivo ■ 7.1.2.5. Consumação ■ 7.1.2.6. Tentativa ■ 7.1.2.7. Prescrição ■ 7.1.2.8. Ação penal ■ 7.1.3. Conhecimento prévio de impedimento ■ 7.1.3.1. Objetividade jurídica ■ 7.1.3.2. Tipo objetivo ■ 7.1.3.3. Elemento subjetivo ■ 7.1.3.4. Sujeito ativo ■ 7.1.3.5. Sujeito passivo ■ 7.1.3.6. Consumação ■ 7.1.3.7. Tentativa ■ 7.1.3.8. Ação penal ■ 7.1.4. Simulação de autoridade para celebração de casamento ■ 7.1.4.1. Objetividade jurídica ■ 7.1.4.2. Tipo objetivo ■ 7.1.4.3. Sujeito ativo ■ 7.1.4.4. Sujeito passivo ■ 7.1.4.5. Consumação ■ 7.1.4.6. Tentativa ■ 7.1.4.7. Ação penal ■ 7.1.5. Simulação de casamento ■ 7.1.5.1. Objetividade jurídica ■ 7.1.5.2. Tipo objetivo ■ 7.1.5.3. Sujeito ativo ■ 7.1.5.4. Sujeito passivo ■ 7.1.5.5. Consumação ■ 7.1.5.6. Tentativa ■ 7.1.5.7. Ação penal ■ 7.1.6. Adultério Capítulo II ■ 7.2. DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO ■ 7.2.1. Registro de nascimento inexistente ■ 7.2.1.1. Objetividade jurídica ■ 7.2.1.2. Tipo objetivo ■ 7.2.1.3. Sujeito ativo ■ 7.2.1.4. Sujeito passivo ■ 7.2.1.5. Consumação ■ 7.2.1.6. Tentativa ■ 7.2.1.7. Prescrição ■ 7.2.1.8. Ação penal ■ 7.2.2. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido ■ 7.2.2.1. Objetividade jurídica ■ 7.2.2.2. Tipo objetivo ■ 7.2.2.2.1. Dar parto alheio como próprio ■ 7.2.2.2.2. Registrar como seu o filho de outrem ■ 7.2.2.3. Figura privilegiada e perdão judicial ■ 7.2.2.4. Prescrição ■ 7.2.3. Sonegação de estado de filiação ■ 7.2.3.1. Objetividade jurídica ■ 7.2.3.2. Tipo objetivo ■ 7.2.3.3. Sujeito ativo ■ 7.2.3.4. Sujeito passivo ■ 7.2.3.5. Consumação ■ 7.2.3.6. Tentativa ■ 7.2.3.7. Ação penal Capítulo III ■ 7.3. DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR ■ 7.3.1. Abandono material ■ 7.3.1.1. Objetividade jurídica ■ 7.3.1.2. Tipo objetivo ■ 7.3.1.3. Sujeito ativo ■ 7.3.1.4. Sujeito passivo ■ 7.3.1.5. Consumação ■ 7.3.1.6. Tentativa ■ 7.3.2. Entrega de filho menor a pessoa inidônea ■ 7.3.2.1. Objetividade jurídica ■ 7.3.2.2. Tipo objetivo ■ 7.3.2.3. Sujeito ativo ■ 7.3.2.4. Sujeito passivo ■ 7.3.2.5. Consumação ■ 7.3.2.6. Tentativa ■ 7.3.2.7. Figuras qualificadas ■ 7.3.2.8. Ação penal ■ 7.3.3. Abandono intelectual ■ 7.3.3.1. Objetividade jurídica ■ 7.3.3.2. Tipo objetivo ■ 7.3.3.3. Sujeito ativo ■ 7.3.3.4. Sujeito passivo ■ 7.3.3.5. Consumação ■ 7.3.3.6. Tentativa ■ 7.3.3.7. Ação penal ■ 7.3.4. Abandono moral ■ 7.3.4.1. Objetividade jurídica ■ 7.3.4.2. Tipo objetivo ■ 7.3.4.3. Sujeito ativo ■ 7.3.4.4. Sujeito passivo ■ 7.3.4.5. Consumação ■ 7.3.4.6. Tentativa ■ 7.3.4.7. Ação penal Capítulo IV ■ 7.4. DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA ■ 7.4.1. Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes ■ 7.4.1.1. Objetividade jurídica ■ 7.4.1.2. Tipo objetivo ■ 7.4.1.2.1. Induzimento a fuga de menor ou interdito ■ 7.4.1.2.2. Entrega não autorizada de menor ou interdito a terceiro ■ 7.4.1.2.3. Sonegação de incapaz ■ 7.4.1.3. Sujeito ativo ■ 7.4.1.4. Sujeito passivo ■ 7.4.1.5. Ação penal ■ 7.4.2. Subtração de incapazes ■ 7.4.2.1. Objetividade jurídica ■ 7.4.2.2. Tipo objetivo ■ 7.4.2.3. Sujeito ativo ■ 7.4.2.4. Sujeito passivo ■ 7.4.2.5. Consumação ■ 7.4.2.6. Tentativa ■ 7.4.2.7. Perdão judicial ■ 7.4.2.8. Ação penal TÍTULO VIII 8. DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA Capítulo I ■ 8.1. DOS CRIMES DE PERIGO COMUM ■ 8.1.1. Incêndio ■ 8.1.1.1. Objetividade jurídica ■ 8.1.1.2. Tipo objetivo ■ 8.1.1.3. Sujeito ativo ■ 8.1.1.4. Sujeito passivo ■ 8.1.1.5. Consumação ■ 8.1.1.6. Tentativa ■ 8.1.1.7. Distinção ■ 8.1.1.8. Causas de aumento de pena ■ 8.1.1.9. Causas de aumento de pena decorrentes do resultado ■ 8.1.1.10. Ação penal ■ 8.1.1.11. Incêndio culposo ■ 8.1.1.12. Causas de aumento de pena do delito culposo ■ 8.1.1.13. Ação penal ■ 8.1.2. Explosão ■ 8.1.2.1. Objetividade jurídica ■ 8.1.2.2. Tipo objetivo ■ 8.1.2.3. Sujeito ativo ■ 8.1.2.4. Sujeito passivo ■ 8.1.2.5. Consumação ■ 8.1.2.6. Tentativa ■ 8.1.2.7. Distinção ■ 8.1.2.8. Causas de aumento de pena ■ 8.1.2.9. Causas de aumento de pena decorrentes do resultado ■ 8.1.2.10. Ação penal ■ 8.1.2.11. Modalidade culposa ■ 8.1.2.12. Causas de aumento de pena ■ 8.1.2.13. Ação penal ■ 8.1.3. Uso de gás tóxico ou asfixiante ■ 8.1.3.1. Objetividade jurídica ■ 8.1.3.2. Tipo objetivo ■ 8.1.3.3. Sujeito ativo ■ 8.1.3.4. Sujeito passivo ■ 8.1.3.5. Consumação ■ 8.1.3.6. Tentativa ■ 8.1.3.7. Causas de aumento de pena decorrentes do resultado ■ 8.1.3.8. Ação penal ■ 8.1.3.9. Modalidade culposa ■ 8.1.3.10. Causas de aumento de pena ■ 8.1.3.11. Ação penal ■ 8.1.4. Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivo, gás tóxico ou asfixiante ■ 8.1.4.1. Objetividade jurídica ■ 8.1.4.2. Tipo objetivo ■ 8.1.4.3. Sujeito ativo ■ 8.1.4.4. Sujeito passivo ■ 8.1.4.5. Consumação ■ 8.1.4.6. Tentativa ■ 8.1.4.7. Ação penal ■ 8.1.5. Inundação ■ 8.1.5.1. Objetividade jurídica ■ 8.1.5.2. Tipo objetivo ■ 8.1.5.3. Sujeito ativo ■ 8.1.5.4. Sujeito passivo ■ 8.1.5.5. Consumação ■ 8.1.5.6. Tentativa ■ 8.1.5.7. Distinção ■ 8.1.5.8. Causas de aumento de pena decorrentes do resultado ■ 8.1.5.9. Ação penal ■ 8.1.6. Perigo de inundação ■ 8.1.6.1. Objetividade jurídica ■ 8.1.6.2. Tipo objetivo ■ 8.1.6.3. Sujeito ativo ■ 8.1.6.4. Sujeito passivo ■ 8.1.6.5. Consumação ■ 8.1.6.6. Tentativa ■ 8.1.6.7. Ação penal ■ 8.1.7. Desabamento ou desmoronamento ■ 8.1.7.1. Objetividade jurídica ■ 8.1.7.2. Tipo objetivo ■ 8.1.7.3. Sujeito ativo ■ 8.1.7.4. Sujeito passivo ■ 8.1.7.5. Consumação ■ 8.1.7.6. Tentativa ■ 8.1.7.7. Causas de aumento de pena decorrentes do resultado ■ 8.1.7.8. Ação penal ■ 8.1.7.9. Modalidade culposa ■ 8.1.7.10. Causas de aumento de pena ■ 8.1.7.11. Ação penal ■ 8.1.8. Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento ■ 8.1.8.1. Objetividade jurídica ■ 8.1.8.2. Tipo objetivo ■ 8.1.8.3. Sujeito ativo ■ 8.1.8.4. Sujeito passivo ■ 8.1.8.5. Consumação ■ 8.1.8.6. Tentativa ■ 8.1.8.7. Causas de aumento de pena decorrentes do resultado ■ 8.1.8.8. Ação penal ■ 8.1.9. Difusão de doença ou praga ■ 8.1.10. Quadro comparativo dos crimes deste Capítulo (perigo concreto ou abstrato) Capítulo II ■ 8.2. DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS ■ 8.2.1. Perigo de desastre ferroviário ■ 8.2.1.1. Objetividade jurídica ■ 8.2.1.2. Tipo objetivo ■ 8.2.1.3. Sujeito ativo ■ 8.2.1.4. Sujeito passivo ■ 8.2.1.5. Consumação ■ 8.2.1.6. Tentativa ■ 8.2.1.7. Ação penal ■ 8.2.1.8. Desastre ferroviário ■ 8.2.1.9. Desastre ferroviário culposo ■ 8.2.1.10. Ação penal ■ 8.2.2. Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo ■ 8.2.2.1. Objetividade jurídica ■ 8.2.2.2. Tipo objetivo ■ 8.2.2.2.1. Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia ■ 8.2.2.3. Sujeito ativo ■ 8.2.2.4. Sujeito passivo ■ 8.2.2.5. Consumação ■ 8.2.2.6. Tentativa ■ 8.2.2.7. Ação penal ■ 8.2.2.8. Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo ■ 8.2.2.9. Prática do crime com intenção de lucro ■ 8.2.2.10. Modalidade culposa ■ 8.2.2.11. Ação penal ■ 8.2.3. Atentado contra a segurança de outro meio de transporte ■ 8.2.3.1. Objetividade jurídica ■ 8.2.3.2. Tipo objetivo ■ 8.2.3.3. Sujeito ativo ■ 8.2.3.4. Sujeito passivo ■ 8.2.3.5. Consumação ■ 8.2.3.6. Tentativa ■ 8.2.3.7. Figura qualificada e causa de aumento de pena ■ 8.2.3.8. Ação penal ■ 8.2.3.9. Modalidade culposa ■ 8.2.3.10. Ação penal ■ 8.2.4. Arremesso de projétil ■ 8.2.4.1. Objetividade jurídica ■ 8.2.4.2. Tipo objetivo ■ 8.2.4.3. Sujeito ativo ■ 8.2.4.4. Sujeito passivo ■ 8.2.4.5. Consumação ■ 8.2.4.6. Tentativa ■ 8.2.4.7. Causas de aumento de pena ■ 8.2.4.8. Distinção ■ 8.2.4.9. Ação penal ■ 8.2.5. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública ■ 8.2.5.1. Objetividade jurídica ■ 8.2.5.2. Tipo objetivo ■ 8.2.5.3. Sujeito ativo ■ 8.2.5.4. Sujeito passivo ■ 8.2.5.5. Consumação ■ 8.2.5.6. Tentativa ■ 8.2.5.7. Causa de aumento de pena ■ 8.2.5.8. Ação penal ■ 8.2.6. Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico ■ 8.2.6.1. Objetividade jurídica ■ 8.2.6.2. Tipo objetivo ■ 8.2.6.3. Sujeito ativo ■ 8.2.6.4. Sujeito passivo ■ 8.2.6.5. Consumação ■ 8.2.6.6. Tentativa ■ 8.2.6.7. Figura equiparada ■ 8.2.6.8. Causa de aumento de pena ■ 8.2.6.9. Ação penal ■ 8.2.7. Quadro comparativo entre os crimes deste Capítulo (perigo concreto ou abstrato) Capítulo III ■ 8.3. DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA ■ 8.3.1. Epidemia ■ 8.3.1.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.1.2. Tipo objetivo ■ 8.3.1.3. Sujeito ativo ■ 8.3.1.4. Sujeito passivo ■ 8.3.1.5. Consumação ■ 8.3.1.6. Tentativa ■ 8.3.1.7. Causa de aumento de pena ■ 8.3.1.8. Modalidade culposa ■ 8.3.1.9. Ação penal ■ 8.3.2. Infração de medida sanitária preventiva ■ 8.3.2.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.2.2. Tipo objetivo ■ 8.3.2.3. Sujeito ativo ■ 8.3.2.4. Sujeito passivo ■ 8.3.2.5. Consumação ■ 8.3.2.6. Tentativa ■ 8.3.2.7. Ação penal ■ 8.3.3. Omissão de notificação de doença ■ 8.3.3.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.3.2. Tipo objetivo ■ 8.3.3.3. Sujeito ativo ■ 8.3.3.4. Sujeito passivo ■ 8.3.3.5. Consumação ■ 8.3.3.6. Tentativa ■ 8.3.3.7. Ação penal ■ 8.3.4. Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal ■ 8.3.4.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.4.2. Tipo objetivo ■ 8.3.4.3. Sujeito ativo ■ 8.3.4.4. Sujeito passivo ■ 8.3.4.5. Consumação ■ 8.3.4.6. Tentativa ■ 8.3.4.7. Figuras equiparadas ■ 8.3.4.8. Causas de aumento de pena ■ 8.3.4.9. Distinção ■ 8.3.4.10. Ação penal ■ 8.3.4.11. Modalidade culposa ■ 8.3.4.12. Causas de aumento de pena ■ 8.3.4.13. Ação penal ■ 8.3.5. Corrupção ou poluição de água potável ■ 8.3.5.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.5.2. Tipo objetivo ■ 8.3.5.3. Sujeito ativo ■ 8.3.5.4. Sujeito passivo ■ 8.3.5.5. Consumação ■ 8.3.5.6. Tentativa ■ 8.3.5.7. Causas de aumento de pena ■ 8.3.5.8. Ação penal ■ 8.3.5.9. Modalidade culposa ■ 8.3.5.10. Causas de aumento de pena ■ 8.3.5.11. Ação penal ■ 8.3.6. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios ■ 8.3.6.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.6.2. Tipo objetivo ■ 8.3.6.3. Sujeito ativo ■ 8.3.6.4. Sujeito passivo ■ 8.3.6.5. Consumação ■ 8.3.6.6. Tentativa ■ 8.3.6.7. Causas de aumento de pena ■ 8.3.6.8. Figuras equiparadas ■ 8.3.6.9. Substância destinada à falsificação ■ 8.3.6.10. Ação penal ■ 8.3.6.11. Modalidade culposa ■ 8.3.6.12. Causas de aumento de pena ■ 8.3.6.13. Ação penal ■ 8.3.7. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais ■ 8.3.7.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.7.2. Tipo objetivo ■ 8.3.7.3. Sujeito ativo ■ 8.3.7.4. Sujeito passivo ■ 8.3.7.5. Consumação ■ 8.3.7.6. Tentativa ■ 8.3.7.7. Figuras equiparadas ■ 8.3.7.8. Ação penal e pena ■ 8.3.7.9. Modalidade culposa ■ 8.3.7.10. Causas de aumento de pena ■ 8.3.7.11. Ação penal ■ 8.3.7.12. Substância destinada à falsificação ■ 8.3.7.13. Outras condutas ilícitas relacionadas ■ 8.3.8. Outras substâncias nocivas à saúde pública ■ 8.3.8.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.8.2. Tipo objetivo ■ 8.3.8.3. Sujeito ativo ■ 8.3.8.4. Sujeito passivo ■ 8.3.8.5. Consumação ■ 8.3.8.6. Tentativa ■ 8.3.8.7. Causas de aumento de pena ■ 8.3.8.8. Ação penal ■ 8.3.8.9. Modalidade culposa ■ 8.3.8.10. Causas de aumento de pena ■ 8.3.8.11. Ação penal ■ 8.3.9. Medicamento em desacordo com receita médica ■ 8.3.9.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.9.2. Tipo objetivo ■ 8.3.9.3. Sujeito ativo ■ 8.3.9.4. Sujeito passivo ■ 8.3.9.5. Consumação ■ 8.3.9.6. Causas de aumento de pena ■ 8.3.9.7. Ação penal ■ 8.3.9.8. Modalidade culposa ■ 8.3.9.9. Causas de aumento de pena ■ 8.3.9.10. Ação penal ■ 8.3.10. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica ■ 8.3.10.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.10.2. Tipo objetivo ■ 8.3.10.3. Sujeito ativo ■ 8.3.10.4. Sujeito passivo ■ 8.3.10.5. Consumação ■ 8.3.10.6. Tentativa ■ 8.3.10.7. Estado de necessidade ■ 8.3.10.8. Causas de aumento de pena ■ 8.3.10.9. Distinção ■ 8.3.10.10. Ação penal ■ 8.3.11. Charlatanismo ■ 8.3.11.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.11.2. Tipo objetivo ■ 8.3.11.3. Sujeito ativo ■ 8.3.11.4. Sujeito passivo ■ 8.3.11.5. Consumação ■ 8.3.11.6. Tentativa ■ 8.3.11.7. Causas de aumento de pena ■ 8.3.11.8. Distinção ■ 8.3.11.9. Ação penal ■ 8.3.12. Curandeirismo ■ 8.3.12.1. Objetividade jurídica ■ 8.3.12.2. Tipo objetivo ■ 8.3.12.3. Sujeito ativo ■ 8.3.12.4. Sujeito passivo ■ 8.3.12.5. Consumação ■ 8.3.12.6. Tentativa ■ 8.3.12.7. Intenção de lucro ■ 8.3.12.8. Causas de aumento de pena ■ 8.3.12.9. Ação penal ■ 8.3.13. Quadro comparativo entre os crimes deste Capítulo (perigo concreto ou abstrato) ■ 8.4. Questões (capítulos i, ii e iii) TÍTULO IX 9. DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA ■ 9.1. INCITAÇÃO AO CRIME ■ 9.1.1. Objetividade jurídica ■ 9.1.2. Tipo objetivo ■ 9.1.3. Sujeito ativo ■ 9.1.4. Sujeito passivo ■ 9.1.5. Consumação ■ 9.1.6. Tentativa ■ 9.1.7. Ação penal ■ 9.2. Apologia de crime ou criminoso ■ 9.2.1. Objetividade jurídica ■ 9.2.2. Tipo objetivo ■ 9.2.3. Sujeito ativo ■ 9.2.4. Sujeito passivo ■ 9.2.5. Consumação ■ 9.2.6. Tentativa ■ 9.2.7. Ação penal ■ 9.3. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ■ 9.3.1. Objetividade jurídica ■ 9.3.2. Tipo objetivo ■ 9.3.3. Sujeito ativo ■ 9.3.4. Sujeito passivo ■ 9.3.5. Consumação e concurso de crimes ■ 9.3.6. Tentativa ■ 9.3.7. Causa de aumento ■ 9.3.8. Figura qualificada ■ 9.3.9. Delação premiada ■ 9.3.10. Classificação doutrinária ■ 9.3.11. Ação penal ■ 9.3.12. Organização criminosa ■ 9.4. Constituição de milícia privada ■ 9.4.1. Objetividade jurídica ■ 9.4.2. Tipo objetivo ■ 9.4.3. Sujeito ativo ■ 9.4.4. Sujeito passivo ■ 9.4.5. Consumação ■ 9.4.6. Tentativa ■ 9.4.7. Ação penal ■ 9.5. Questões TÍTULO X 10. DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Capítulo I ■ 10.1. DA MOEDA FALSA ■ 10.1.1. Moeda falsa ■ 10.1.1.1. Objetividade jurídica ■ 10.1.1.2. Tipo objetivo ■ 10.1.1.3. Sujeito ativo ■ 10.1.1.4. Sujeito passivo ■ 10.1.1.5. Consumação ■ 10.1.1.6. Tentativa ■ 10.1.1.7. Figuras equiparadas ■ 10.1.1.8. Figura privilegiada ■ 10.1.1.9. Figuras qualificadas ■ 10.1.1.10. Ação penal ■ 10.1.1.11. Crimes assimilados ao de moeda falsa ■ 10.1.1.12. Figura qualificada ■ 10.1.2. Petrechos para falsificação de moeda ■ 10.1.2.1. Objetividade jurídica ■ 10.1.2.2. Tipo objetivo ■ 10.1.2.3. Sujeito ativo ■ 10.1.2.4. Sujeito passivo ■ 10.1.2.5. Consumação ■ 10.1.2.6. Tentativa ■ 10.1.2.7. Subsidiariedade ■ 10.1.2.8. Ação penal Capítulo II ■ 10.2. Da falsidade de títulos e outros papéis públicos ■ 10.2.1. Falsificação de papéis públicos ■ 10.2.1.1. Objetividade jurídica ■ 10.2.1.2. Tipo objetivo ■ 10.2.1.3. Figuras privilegiadas ■ 10.2.1.4. Sujeito ativo ■ 10.2.1.5. Sujeito passivo ■ 10.2.1.6. Consumação ■ 10.2.1.7. Tentativa ■ 10.2.1.8. Causa de aumento de pena ■ 10.2.1.9. Ação penal ■ 10.2.2. Petrechos de falsificação ■ 10.2.2.1. Objetividade jurídica ■ 10.2.2.2. Tipo objetivo ■ 10.2.2.3. Sujeito ativo ■ 10.2.2.4. Sujeito passivo ■ 10.2.2.5. Consumação ■ 10.2.2.6. Tentativa ■ 10.2.2.7. Subsidiariedade ■ 10.2.2.8. Causa de aumento de pena ■ 10.2.2.9. Ação penal Capítulo III ■ 10.3. DA FALSIDADE DOCUMENTAL ■ 10.3.1. Falsificação de selo ou sinal público ■ 10.3.1.1. Objetividade jurídica ■ 10.3.1.2. Tipo objetivo ■ 10.3.1.3. Sujeito ativo ■ 10.3.1.4. Sujeito passivo ■ 10.3.1.5. Consumação ■ 10.3.1.6. Tentativa ■ 10.3.1.7. Figuras equiparadas ■ 10.3.1.8. Ação penal ■ 10.3.2. Falsificação de documento público ■ 10.3.2.1. Objetividade jurídica ■ 10.3.2.2. Tipo objetivo ■ 10.3.2.3. Elemento subjetivo ■ 10.3.2.4. Sujeito ativo ■ 10.3.2.5. Sujeito passivo ■ 10.3.2.6. Consumação ■ 10.3.2.7. Tentativa ■ 10.3.2.8. Ação penal ■ 10.3.2.9. Classificação doutrinária ■ 10.3.3. Falsificação de documento particular ■ 10.3.3.1. Objetividade jurídica ■ 10.3.3.2. Tipo objetivo ■ 10.3.3.3. Sujeito ativo ■ 10.3.3.4. Sujeito passivo ■ 10.3.3.5. Consumação ■ 10.3.3.6. Tentativa ■ 10.3.3.7. Ação penal ■ 10.3.3.8. Classificação doutrinária ■ 10.3.4. Falsidade ideológica ■ 10.3.4.1. Objetividade jurídica ■ 10.3.4.2. Tipo objetivo ■ 10.3.4.3. Sujeito ativo ■ 10.3.4.4. Sujeito passivo ■ 10.3.4.5. Consumação ■ 10.3.4.6. Tentativa ■ 10.3.4.7. Falsidade em assento de registro civil ■ 10.3.4.8. Ação penal ■ 10.3.4.9. Classificação doutrinária ■ 10.3.5. Falso reconhecimento de firma ou letra ■ 10.3.5.1. Objetividade jurídica ■ 10.3.5.2. Tipo objetivo ■ 10.3.5.3. Sujeito ativo ■ 10.3.5.4. Sujeito passivo ■ 10.3.5.5. Consumação ■ 10.3.5.6. Tentativa ■ 10.3.5.7. Distinção ■ 10.3.5.8. Ação penal ■ 10.3.6. Certidão ou atestado ideologicamente falso ■ 10.3.6.1. Objetividade jurídica ■ 10.3.6.2. Tipo objetivo ■ 10.3.6.3. Sujeito ativo ■ 10.3.6.4. Sujeito passivo ■ 10.3.6.5. Consumação ■ 10.3.6.6. Tentativa ■ 10.3.6.7. Aplicação cumulativa de multa ■ 10.3.6.8. Ação penal ■ 10.3.7. Falsidade material de atestado ou certidão ■ 10.3.7.1. Objetividade jurídica ■ 10.3.7.2. Tipo objetivo ■ 10.3.7.3. Sujeito ativo ■ 10.3.7.4. Sujeito passivo ■ 10.3.7.5. Consumação ■ 10.3.7.6. Tentativa ■ 10.3.7.7. Aplicação cumulativa de multa ■ 10.3.7.8. Ação penal ■ 10.3.8. Falsidade de atestado médico ■ 10.3.8.1. Objetividade jurídica ■ 10.3.8.2. Tipo objetivo ■ 10.3.8.3. Sujeito ativo ■ 10.3.8.4. Sujeito passivo ■ 10.3.8.5. Consumação ■ 10.3.8.6. Tentativa ■ 10.3.8.7. Aplicação cumulativa de multa ■ 10.3.8.8. Ação penal ■ 10.3.9. Reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica ■ 10.3.10. Uso de documento falso ■ 10.3.10.1. Objetividade jurídica ■ 10.3.10.2. Tipo objetivo ■ 10.3.10.3. Sujeito ativo ■ 10.3.10.4. Sujeito passivo ■ 10.3.10.5. Consumação ■ 10.3.10.6. Tentativa ■ 10.3.10.7. Distinção ■ 10.3.10.8. Ação penal ■ 10.3.10.9. Classificação doutrinária ■ 10.3.11. Supressão de documento ■ 10.3.11.1. Objetividade jurídica ■ 10.3.11.2. Tipo objetivo ■ 10.3.11.3. Sujeito ativo ■ 10.3.11.4. Sujeito passivo ■ 10.3.11.5. Consumação ■ 10.3.11.6. Tentativa ■ 10.3.11.7. Ação penal Capítulo IV ■ 10.4. DE OUTRAS FALSIDADES ■ 10.4.1. Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária ou para outros fins ■ 10.4.1.1. Objetividade jurídica ■ 10.4.1.2. Tipo objetivo ■ 10.4.1.3. Sujeito ativo ■ 10.4.1.4. Sujeito passivo ■ 10.4.1.5. Consumação ■ 10.4.1.6. Tentativa ■ 10.4.1.7. Figura privilegiada ■ 10.4.1.8. Ação penal ■ 10.4.2. Falsa identidade ■ 10.4.2.1. Objetividade jurídica ■ 10.4.2.2. Tipo objetivo ■ 10.4.2.3. Sujeito ativo ■ 10.4.2.4. Sujeito passivo ■ 10.4.2.5. Consumação ■ 10.4.2.6. Tentativa ■ 10.4.2.7. Subsidiariedade ■ 10.4.2.8. Ação penal ■ 10.4.3. Subtipo de falsa identidade (uso de documento de identidade alheio) ■ 10.4.3.1. Objetividade jurídica ■ 10.4.3.2. Tipo objetivo, consumação e tentativa ■ 10.4.3.3. Sujeito ativo ■ 10.4.3.4. Sujeito passivo ■ 10.4.3.5. Ação penal ■ 10.4.4. Fraude de lei sobre estrangeiros ■ 10.4.4.1. Objetividade jurídica ■ 10.4.4.2. Tipo objetivo ■ 10.4.4.3. Sujeito ativo ■ 10.4.4.4. Sujeito passivo ■ 10.4.4.5. Consumação ■ 10.4.4.6. Tentativa ■ 10.4.4.7. Ação penal ■ 10.4.5. Falsa atribuição de qualidade a estrangeiro ■ 10.4.5.1. Objetividade jurídica ■ 10.4.5.2. Tipo objetivo ■ 10.4.5.3. Sujeito ativo ■ 10.4.5.4. Sujeito passivo ■ 10.4.5.5. Consumação ■ 10.4.5.6. Tentativa ■ 10.4.5.7. Ação penal ■ 10.4.6. Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade ■ 10.4.6.1. Objetividade jurídica ■ 10.4.6.2. Tipo objetivo ■ 10.4.6.3. Sujeito ativo ■ 10.4.6.4. Sujeito passivo ■ 10.4.6.5. Consumação ■ 10.4.6.6. Tentativa ■ 10.4.6.7. Ação penal ■ 10.4.7. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor ■ 10.4.7.1. Objetividade jurídica ■ 10.4.7.2. Tipo objetivo ■ 10.4.7.3. Sujeito ativo ■ 10.4.7.4. Sujeito passivo ■ 10.4.7.5. Consumação ■ 10.4.7.6. Tentativa ■ 10.4.7.7. Figura equiparada ■ 10.4.7.8. Ação penal Capítulo V 10.5. Das fraudes em certames de interesse público ■ 10.5. das Fraudes em certames de interesse público ■ 10.5.1. Objetividade jurídica ■ 10.5.2. Tipo objetivo ■ 10.5.3. Sujeito ativo ■ 10.5.4. Sujeito passivo ■ 10.5.5. Consumação ■ 10.5.6. Tentativa ■ 10.5.7. Elemento subjetivo ■ 10.5.8. Causa de aumento de pena ■ 10.5.9. Figura qualificada ■ 10.5.10. Ação penal ■ 10.6. Questões TÍTULO XI 11. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Capítulo I ■ 11.1. DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL ■ 11.1.1. Introdução ■ 11.1.2. Conceito de funcionário público ■ 11.1.3. Funcionário público por equiparação ■ 11.1.4. Aumento da pena ■ 11.1.5. Peculato ■ 11.1.5.1. Peculato-apropriação ■ 11.1.5.1.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.5.1.2. Tipo objetivo ■ 11.1.5.1.3. Sujeito ativo ■ 11.1.5.1.4. Sujeito passivo ■ 11.1.5.1.5. Consumação ■ 11.1.5.1.6. Tentativa ■ 11.1.5.1.7. Ação penal ■ 11.1.5.2. Peculato-desvio ■ 11.1.5.2.1. Tipo objetivo ■ 11.1.5.2.2. Consumação ■ 11.1.5.2.3. Tentativa ■ 11.1.5.3. Peculato-furto ■ 11.1.5.3.1. Tipo objetivo ■ 11.1.5.3.2. Consumação ■ 11.1.5.3.3. Tentativa ■ 11.1.5.3.4. Classificação doutrinária ■ 11.1.5.4. Peculato culposo ■ 11.1.5.4.1. Tipo objetivo ■ 11.1.5.4.2. Consumação ■ 11.1.5.4.3. Tentativa ■ 11.1.5.4.4. Ação penal ■ 11.1.5.4.5. Reparação do dano e extinção da punibilidade ■ 11.1.6. Peculato mediante erro de outrem ■ 11.1.6.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.6.2. Tipo objetivo ■ 11.1.6.3. Sujeito ativo ■ 11.1.6.4. Sujeito passivo ■ 11.1.6.5. Consumação ■ 11.1.6.6. Tentativa ■ 11.1.6.7. Ação penal ■ 11.1.7. Inserção de dados falsos em sistema de informações ■ 11.1.7.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.7.2. Tipo objetivo ■ 11.1.7.3. Sujeito ativo ■ 11.1.7.4. Sujeito passivo ■ 11.1.7.5. Consumação ■ 11.1.7.6. Tentativa ■ 11.1.7.7. Ação penal ■ 11.1.8. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações ■ 11.1.8.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.8.2. Tipo objetivo ■ 11.1.8.3. Sujeito ativo ■ 11.1.8.4. Sujeito passivo ■ 11.1.8.5. Consumação ■ 11.1.8.6. Tentativa ■ 11.1.8.7. Causa de aumento de pena ■ 11.1.8.8. Ação penal ■ 11.1.9. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento ■ 11.1.9.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.9.2. Tipo objetivo ■ 11.1.9.3. Sujeito ativo ■ 11.1.9.4. Sujeito passivo ■ 11.1.9.5. Consumação ■ 11.1.9.6. Tentativa ■ 11.1.9.7. Absorção ■ 11.1.9.8. Distinção ■ 11.1.9.9. Ação penal ■ 11.1.10. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas ■ 11.1.10.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.10.2. Tipo objetivo ■ 11.1.10.3. Sujeito ativo ■ 11.1.10.4. Sujeito passivo ■ 11.1.10.5. Consumação ■ 11.1.10.6. Tentativa ■ 11.1.10.7. Ação penal ■ 11.1.11. Concussão ■ 11.1.11.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.11.2. Tipo objetivo ■ 11.1.11.3. Sujeito ativo ■ 11.1.11.4. Sujeito passivo ■ 11.1.11.5. Consumação ■ 11.1.11.6. Tentativa ■ 11.1.11.7. Distinção ■ 11.1.11.8. Ação penal ■ 11.1.11.9. Classificação doutrinária ■ 11.1.12. Excesso de exação ■ 11.1.13. Corrupção passiva ■ 11.1.13.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.13.2. Tipo objetivo ■ 11.1.13.3. Sujeito ativo ■ 11.1.13.4. Sujeito passivo ■ 11.1.13.5. Consumação ■ 11.1.13.6. Tentativa ■ 11.1.13.7. Distinção ■ 11.1.13.8. Ação penal ■ 11.1.13.9. Classificação doutrinária ■ 11.1.13.10. Corrupção privilegiada ■ 11.1.14. Facilitação de contrabando ou descaminho ■ 11.1.14.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.14.2. Tipo objetivo ■ 11.1.14.3. Sujeito ativo ■ 11.1.14.4. Sujeito passivo ■ 11.1.14.5. Consumação ■ 11.1.14.6. Tentativa ■ 11.1.14.7. Ação penal ■ 11.1.15. Prevaricação ■ 11.1.15.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.15.2. Tipo objetivo ■ 11.1.15.3. Sujeito ativo ■ 11.1.15.4. Sujeito passivo ■ 11.1.15.5. Consumação ■ 11.1.15.6. Tentativa ■ 11.1.15.7. Distinção ■ 11.1.15.8. Ação penal ■ 11.1.15.9. Classificação doutrinária ■ 11.1.16. Condescendência criminosa ■ 11.1.16.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.16.2. Tipo objetivo ■ 11.1.16.3. Sujeito ativo ■ 11.1.16.4. Sujeito passivo ■ 11.1.16.5. Consumação ■ 11.1.16.6. Tentativa ■ 11.1.16.7. Ação penal ■ 11.1.17. Advocacia administrativa ■ 11.1.17.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.17.2. Tipo objetivo ■ 11.1.17.3. Sujeito ativo ■ 11.1.17.4. Sujeito passivo ■ 11.1.17.5. Consumação ■ 11.1.17.6. Tentativa ■ 11.1.17.7. Ação penal ■ 11.1.18. Violência arbitrária ■ 11.1.18.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.18.2. Tipo objetivo ■ 11.1.18.3. Sujeito ativo ■ 11.1.18.4. Sujeito passivo ■ 11.1.18.5. Consumação ■ 11.1.18.6. Tentativa ■ 11.1.18.7. Ação penal ■ 11.1.19. Abandono de função ■ 11.1.19.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.19.2. Tipo objetivo ■ 11.1.19.3. Sujeito ativo ■ 11.1.19.4. Sujeito passivo ■ 11.1.19.5. Consumação ■ 11.1.19.6. Tentativa ■ 11.1.19.7. Figura qualificada em razão do local da infração ■ 11.1.19.8. Ação penal ■ 11.1.20. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado ■ 11.1.20.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.20.2. Tipo objetivo ■ 11.1.20.3. Sujeito ativo ■ 11.1.20.4. Sujeito passivo ■ 11.1.20.5. Consumação ■ 11.1.20.6. Tentativa ■ 11.1.20.7. Ação penal ■ 11.1.21. Violação de sigilo funcional ■ 11.1.21.1. Objetividade jurídica ■ 11.1.21.2. Tipo objetivo ■ 11.1.21.3. Sujeito ativo ■ 11.1.21.4. Sujeito passivo ■ 11.1.21.5. Consumação ■ 11.1.21.6. Tentativa ■ 11.1.21.7. Subsidiariedade explícita ■ 11.1.21.8. Figuras equiparadas ■ 11.1.21.9. Figura qualificada ■ 11.1.21.10. Ação penal ■ 11.1.22. Violação do sigilo de proposta de concorrência ■ 11.1.23. Questões Capítulo II ■ 11.2. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL ■ 11.2.1. Usurpação de função pública ■ 11.2.1.1. Objetividade jurídica ■ 11.2.1.2. Tipo objetivo ■ 11.2.1.3. Sujeito ativo ■ 11.2.1.4. Sujeito passivo ■ 11.2.1.5. Consumação ■ 11.2.1.6. Tentativa ■ 11.2.1.7. Figura qualificada ■ 11.2.1.8. Ação penal ■ 11.2.2. Resistência ■ 11.2.2.1. Objetividade jurídica ■ 11.2.2.2. Tipo objetivo ■ 11.2.2.3. Sujeito ativo ■ 11.2.2.4. Sujeito passivo ■ 11.2.2.5. Consumação e figura qualificada ■ 11.2.2.6. Tentativa ■ 11.2.2.7. Concurso de crimes ■ 11.2.2.8. Classificação doutrinária ■ 11.2.2.9. Ação penal ■ 11.2.3. Desobediência ■ 11.2.3.1. Objetividade jurídica ■ 11.2.3.2. Tipo objetivo ■ 11.2.3.3. Sujeito ativo ■ 11.2.3.4. Sujeito passivo ■ 11.2.3.5. Consumação ■ 11.2.3.6. Tentativa ■ 11.2.3.7. Distinção ■ 11.2.3.8. Classificação doutrinária ■ 11.2.3.9. Ação penal ■ 11.2.4. Desacato ■ 11.2.4.1. Objetividade jurídica ■ 11.2.4.2. Tipo objetivo ■ 11.2.4.3. Sujeito ativo ■ 11.2.4.4. Sujeito passivo ■ 11.2.4.5. Consumação ■ 11.2.4.6. Tentativa ■ 11.2.4.7. Classificação doutrinária ■ 11.2.4.8. Ação penal ■ 11.2.5. Tráfico de influência ■ 11.2.5.1. Objetividade jurídica ■ 11.2.5.2. Tipo objetivo ■ 11.2.5.3. Sujeito ativo ■ 11.2.5.4. Sujeito passivo ■ 11.2.5.5. Consumação ■ 11.2.5.6. Tentativa ■ 11.2.5.7. Causa de aumento de pena ■ 11.2.5.8. Distinção ■ 11.2.5.9. Ação penal ■ 11.2.6. Corrupção ativa ■ 11.2.6.1. Objetividade jurídica ■ 11.2.6.2. Tipo objetivo ■ 11.2.6.3. Sujeito ativo ■ 11.2.6.4. Sujeito passivo ■ 11.2.6.5. Consumação e causa de aumento de pena ■ 11.2.6.6. Tentativa ■ 11.2.6.7. Distinção ■ 11.2.6.8. Ação penal ■ 11.2.6.9. Classificação doutrinária ■ 11.2.7. Contrabando e descaminho ■ 11.2.7.1. Objetividade jurídica ■ 11.2.7.2. Tipo objetivo ■ 11.2.7.3. Sujeito ativo ■ 11.2.7.4. Sujeito passivo ■ 11.2.7.5. Consumação ■ 11.2.7.6. Tentativa ■ 11.2.7.7. Causa de aumento de pena ■ 11.2.7.8. Distinção ■ 11.2.7.9. Figuras equiparadas ao crime de descaminho ■ 11.2.7.10. Figuras equiparadas ao crime de contrabando ■ 11.2.7.11. Ação penal ■ 11.2.8. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência ■ 11.2.9. Inutilização de edital ou de sinal ■ 11.2.9.1. Objetividade jurídica ■ 11.2.9.2. Tipo objetivo ■ 11.2.9.3. Sujeito ativo ■ 11.2.9.4. Sujeito passivo ■ 11.2.9.5. Consumação ■ 11.2.9.6. Tentativa ■ 11.2.9.7. Ação penal ■ 11.2.10. Subtração ou inutilização de livro ou documento ■ 11.2.10.1. Objetividade jurídica ■ 11.2.10.2. Tipo objetivo ■ 11.2.10.3. Sujeito ativo ■ 11.2.10.4. Sujeito passivo ■ 11.2.10.5. Consumação ■ 11.2.10.6. Tentativa ■ 11.2.10.7. Ação penal ■ 11.2.11. Sonegação de contribuição previdenciária ■ 11.2.11.1. Objetividade jurídica ■ 11.2.11.2. Tipo objetivo ■ 11.2.11.3. Sujeito ativo ■ 11.2.11.4. Sujeito passivo ■ 11.2.11.5. Consumação ■ 11.2.11.6. Tentativa ■ 11.2.11.7. Extinção da punibilidade ■ 11.2.11.8. Perdão judicial ou substituição por pena de multa ■ 11.2.11.9. Causa de diminuição de pena ■ 11.2.11.10. Ação penal ■ 11.2.12. Questões Capítulo II-A ■ 11.3. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA ■ 11.3.1. Conceito de funcionário público estrangeiro ■ 11.3.2. Corrupção ativa nas transações comerciais internacionais ■ 11.3.2.1. Objetividade jurídica ■ 11.3.2.2. Tipo objetivo ■ 11.3.2.3. Sujeito ativo ■ 11.3.2.4. Sujeito passivo ■ 11.3.2.5. Consumação ■ 11.3.2.6. Tentativa ■ 11.3.2.7. Causa de aumento de pena ■ 11.3.2.8. Ação penal ■ 11.3.3. Tráfico de influência em transação comercial internacional ■ 11.3.3.1. Objetividade jurídica ■ 11.3.3.2. Tipo objetivo ■ 11.3.3.3. Sujeito ativo ■ 11.3.3.4. Sujeito passivo ■ 11.3.3.5. Consumação ■ 11.3.3.6. Tentativa ■ 11.3.3.7. Causa de aumento de pena ■ 11.3.3.8. Ação penal Capítulo III ■ 11.4. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ■ 11.4.1. Reingresso de estrangeiro expulso ■ 11.4.1.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.1.2. Tipo objetivo ■ 11.4.1.3. Sujeito ativo ■ 11.4.1.4. Sujeito passivo ■ 11.4.1.5. Consumação ■ 11.4.1.6. Tentativa ■ 11.4.1.7. Ação penal ■ 11.4.2. Denunciação caluniosa ■ 11.4.2.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.2.2. Tipo objetivo ■ 11.4.2.3. Sujeito ativo ■ 11.4.2.4. Sujeito passivo ■ 11.4.2.5. Consumação ■ 11.4.2.6. Tentativa ■ 11.4.2.7. Causas de aumento de pena ■ 11.4.2.8. Figura privilegiada ■ 11.4.2.9. Distinção ■ 11.4.2.10. Classificação doutrinária ■ 11.4.2.11. Ação penal ■ 11.4.3. Comunicação falsa de crime ou de contravenção ■ 11.4.3.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.3.2. Tipo objetivo ■ 11.4.3.3. Sujeito ativo ■ 11.4.3.4. Sujeito passivo ■ 11.4.3.5. Consumação ■ 11.4.3.6. Tentativa ■ 11.4.3.7. Distinção e concurso ■ 11.4.3.8. Ação penal ■ 11.4.4. Autoacusação falsa ■ 11.4.4.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.4.2. Tipo objetivo ■ 11.4.4.3. Sujeito ativo ■ 11.4.4.4. Sujeito passivo ■ 11.4.4.5. Consumação ■ 11.4.4.6. Tentativa ■ 11.4.4.7. Distinção e concurso ■ 11.4.4.8. Ação penal ■ 11.4.5. Falso testemunho ou falsa perícia ■ 11.4.5.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.5.2. Tipo objetivo ■ 11.4.5.3. Sujeito ativo ■ 11.4.5.4. Sujeito passivo ■ 11.4.5.5. Consumação ■ 11.4.5.6. Tentativa ■ 11.4.5.7. Causas de aumento de pena ■ 11.4.5.8. Retratação ■ 11.4.5.9. Ação penal ■ 11.4.5.10. Classificação doutrinária ■ 11.4.6. Corrupção ativa de testemunha ou perito ■ 11.4.6.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.6.2. Tipo objetivo ■ 11.4.6.3. Sujeito ativo ■ 11.4.6.4. Sujeito passivo ■ 11.4.6.5. Consumação ■ 11.4.6.6. Tentativa ■ 11.4.6.7. Causa de aumento de pena ■ 11.4.6.8. Ação penal ■ 11.4.7. Coação no curso do processo ■ 11.4.7.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.7.2. Tipo objetivo ■ 11.4.7.3. Sujeito ativo ■ 11.4.7.4. Sujeito passivo ■ 11.4.7.5. Consumação ■ 11.4.7.6. Tentativa ■ 11.4.7.7. Concurso de crimes ■ 11.4.7.8. Ação penal ■ 11.4.8. Exercício arbitrário das próprias razões ■ 11.4.8.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.8.2. Tipo objetivo ■ 11.4.8.3. Sujeito ativo ■ 11.4.8.4. Sujeito passivo ■ 11.4.8.5. Consumação ■ 11.4.8.6. Tentativa ■ 11.4.8.7. Concurso de crimes ■ 11.4.8.8. Ação penal ■ 11.4.9. Subtipo do exercício arbitrário das próprias razões — subtração ou dano de coisa própria legalmente em poder de terceiro ■ 11.4.9.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.9.2. Tipo objetivo ■ 11.4.9.3. Sujeito ativo ■ 11.4.9.4. Sujeito passivo ■ 11.4.9.5. Consumação ■ 11.4.9.6. Tentativa ■ 11.4.9.7. Ação penal ■ 11.4.10. Fraude processual ■ 11.4.10.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.10.2. Tipo objetivo ■ 11.4.10.3. Sujeito ativo ■ 11.4.10.4. Sujeito passivo ■ 11.4.10.5. Consumação ■ 11.4.10.6. Tentativa ■ 11.4.10.7. Causa de aumento de pena ■ 11.4.10.8. Distinção ■ 11.4.10.9. Ação penal ■ 11.4.11. Favorecimento pessoal ■ 11.4.11.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.11.2. Tipo objetivo ■ 11.4.11.3. Sujeito ativo ■ 11.4.11.4. Sujeito passivo ■ 11.4.11.5. Consumação ■ 11.4.11.6. Tentativa ■ 11.4.11.7. Escusa absolutória ■ 11.4.11.8. Ação penal ■ 11.4.12. Favorecimento real ■ 11.4.12.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.12.2. Tipo objetivo ■ 11.4.12.3. Sujeito ativo ■ 11.4.12.4. Sujeito passivo ■ 11.4.12.5. Consumação ■ 11.4.12.6. Tentativa ■ 11.4.12.7. Distinção ■ 11.4.12.8. Ação penal ■ 11.4.12.9. Ingresso não autorizado de aparelho telefônico ou similar em presídio ■ 11.4.12.9.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.12.9.2. Tipo objetivo ■ 11.4.12.9.3. Sujeito ativo ■ 11.4.12.9.4. Sujeito passivo ■ 11.4.12.9.5. Consumação ■ 11.4.12.9.6. Tentativa ■ 11.4.12.9.7. Ação penal ■ 11.4.13. Exercício arbitrário ou abuso de poder ■ 11.4.14. Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança ■ 11.4.14.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.14.2. Tipo objetivo ■ 11.4.14.3. Sujeito ativo ■ 11.4.14.4. Sujeito passivo ■ 11.4.14.5. Consumação ■ 11.4.14.6. Tentativa ■ 11.4.14.7. Figuras qualificadas ■ 11.4.14.8. Concurso de crimes ■ 11.4.14.9. Modalidade culposa ■ 11.4.14.10. Ação penal ■ 11.4.15. Evasão mediante violência contra pessoa ■ 11.4.15.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.15.2. Tipo objetivo ■ 11.4.15.3. Sujeito ativo ■ 11.4.15.4. Sujeito passivo ■ 11.4.15.5. Consumação ■ 11.4.15.6. Tentativa ■ 11.4.15.7. Concurso ■ 11.4.15.8. Ação penal ■ 11.4.16. Arrebatamento de presos ■ 11.4.16.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.16.2. Tipo objetivo ■ 11.4.16.3. Sujeito ativo ■ 11.4.16.4. Sujeito passivo ■ 11.4.16.5. Consumação ■ 11.4.16.6. Tentativa ■ 11.4.16.7. Concurso ■ 11.4.16.8. Ação penal ■ 11.4.17. Motim de presos ■ 11.4.17.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.17.2. Tipo objetivo ■ 11.4.17.3. Sujeito ativo ■ 11.4.17.4. Sujeito passivo ■ 11.4.17.5. Consumação ■ 11.4.17.6. Tentativa ■ 11.4.17.7. Concurso ■ 11.4.17.8. Ação penal ■ 11.4.18. Patrocínio infiel ■ 11.4.18.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.18.2. Tipo objetivo ■ 11.4.18.3. Sujeito ativo ■ 11.4.18.4. Sujeito passivo ■ 11.4.18.5. Consumação ■ 11.4.18.6. Tentativa ■ 11.4.18.7. Ação penal ■ 11.4.19. Patrocínio simultâneo ou tergiversação ■ 11.4.19.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.19.2. Tipo objetivo ■ 11.4.19.3. Sujeito ativo ■ 11.4.19.4. Sujeito passivo ■ 11.4.19.5. Consumação ■ 11.4.19.6. Tentativa ■ 11.4.19.7. Ação penal ■ 11.4.20. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório ■ 11.4.20.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.20.2. Tipo objetivo ■ 11.4.20.3. Sujeito ativo ■ 11.4.20.4. Sujeito passivo ■ 11.4.20.5. Consumação ■ 11.4.20.6. Tentativa ■ 11.4.20.7. Ação penal ■ 11.4.21. Exploração de prestígio ■ 11.4.21.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.21.2. Tipo objetivo ■ 11.4.21.3. Sujeito ativo ■ 11.4.21.4. Sujeito passivo ■ 11.4.21.5. Consumação ■ 11.4.21.6. Tentativa ■ 11.4.21.7. Causa de aumento de pena ■ 11.4.21.8. Ação penal ■ 11.4.22. Violência ou fraude em arrematação judicial ■ 11.4.22.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.22.2. Tipo objetivo ■ 11.4.22.3. Sujeito ativo ■ 11.4.22.4. Sujeito passivo ■ 11.4.22.5. Consumação ■ 11.4.22.6. Tentativa ■ 11.4.22.7. Concurso ■ 11.4.22.8. Ação penal ■ 11.4.23. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito ■ 11.4.23.1. Objetividade jurídica ■ 11.4.23.2. Tipo objetivo ■ 11.4.23.3. Sujeito ativo ■ 11.4.23.4. Sujeito passivo ■ 11.4.23.5. Consumação ■ 11.4.23.6. Tentativa ■ 11.4.23.7. Ação penal ■ 11.4.24. Questões Capítulo IV ■ 11.5. dos crimes contra as finanças públicas ■ 11.5.1. Contratação de operação de crédito ■ 11.5.1.1. Objetividade jurídica ■ 11.5.1.2. Tipo objetivo ■ 11.5.1.3. Sujeito ativo ■ 11.5.1.4. Sujeito passivo ■ 11.5.1.5. Consumação ■ 11.5.1.6. Tentativa ■ 11.5.1.7. Ação penal ■ 11.5.2. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar ■ 11.5.2.1. Objetividade jurídica ■ 11.5.2.2. Tipo objetivo ■ 11.5.2.3. Sujeito ativo ■ 11.5.2.4. Sujeito passivo ■ 11.5.2.5. Consumação ■ 11.5.2.6. Tentativa ■ 11.5.2.7. Ação penal ■ 11.5.3. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura ■ 11.5.3.1. Objetividade jurídica ■ 11.5.3.2. Tipo objetivo ■ 11.5.3.3. Sujeito ativo ■ 11.5.3.4. Sujeito passivo ■ 11.5.3.5. Consumação ■ 11.5.3.6. Tentativa ■ 11.5.3.7. Ação penal ■ 11.5.4. Ordenação de despesa não autorizada ■ 11.5.4.1. Objetividade jurídica ■ 11.5.4.2. Tipo objetivo ■ 11.5.4.3. Sujeito ativo ■ 11.5.4.4. Sujeito passivo ■ 11.5.4.5. Consumação ■ 11.5.4.6. Tentativa ■ 11.5.4.7. Ação penal ■ 11.5.5. Prestação de garantia graciosa ■ 11.5.5.1. Objetividade jurídica ■ 11.5.5.2. Tipo objetivo ■ 11.5.5.3. Sujeito ativo ■ 11.5.5.4. Sujeito passivo ■ 11.5.5.5. Consumação ■ 11.5.5.6. Tentativa ■ 11.5.5.7. Ação penal ■ 11.5.6. Não cancelamento de restos a pagar ■ 11.5.6.1. Objetividade jurídica ■ 11.5.6.2. Tipo objetivo ■ 11.5.6.3. Sujeito ativo ■ 11.5.6.4. Sujeito passivo ■ 11.5.6.5. Consumação ■ 11.5.6.6. Tentativa ■ 11.5.6.7. Ação penal ■ 11.5.7. Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura ■ 11.5.7.1. Objetividade jurídica ■ 11.5.7.2. Tipo objetivo ■ 11.5.7.3. Sujeito ativo ■ 11.5.7.4. Sujeito passivo ■ 11.5.7.5. Consumação ■ 11.5.7.6. Tentativa ■ 11.5.7.7. Ação penal ■ 11.5.8. Oferta pública ou colocação de títulos no mercado ■ 11.5.8.1. Objetividade jurídica ■ 11.5.8.2. Tipo objetivo ■ 11.5.8.3. Sujeito ativo ■ 11.5.8.4. Sujeito passivo ■ 11.5.8.5. Consumação ■ 11.5.8.6. Tentativa ■ 11.5.8.7. Ação penal Referências